FERIADO: 12 de outubro vai ser ponto facultativo ou não? Entenda

O dia 12 de outubro se aproxima. A data é um feriado nacional que celebra o Dia de Nossa Senhora da Aparecida. A comemoração gera expectativas e dúvidas entre os trabalhadores, principalmente a respeito de ser ou não um ponto facultativo.

Dia 12 de outubro foi definido oficialmente como feriado nacional 32 anos, em junho de 1980, quando a data passou a ser vinculada ao “culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”, de acordo com a legislação federal.

Tudo começou no  dia 12 de outubro de 1923, o Rio de Janeiro, então capital federal, sediou um evento que reuniu estudiosos de infância e políticos de vários países. Era o Congresso Sul-Americano da Criança, cuja pauta discutia questões educacionais, alimentares e de desenvolvimento.

Um político notou a comoção provocada pelo tema na época. No ano seguinte, o recém-eleito deputado federal Galdino do Valle Filho (1879-1961) propôs uma lei instituindo, no 12 de outubro, o Dia das Crianças no Brasil.

Em 5 de novembro de 1924, o então presidente da República Arthur Bernardes (1875-1955) sancionou o Decreto 4.867. “Artigo único. Fica instituído o dia 12 de outubro para ter lugar, em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário”, diz o texto.

E, assim, foi criado o Dia das Crianças. Mas foi um longo caminho até que a data se popularizou comercialmente. Portanto, não passa de uma coincidência o fato de o Dia das Crianças e o Dia de Nossa Senhora Aparecida serem celebrados no mesmo dia.

Desde 1930, a santa é oficialmente a padroeira do país, após um decreto papal. Porém, só em 1980, quando o papa João Paulo II esteve no Brasil, que o então presidente João Figueiredo declarou feriado nacional no dia 12 de outubro.

Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Entender a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo significa compreender se o empregador pode ou não determinar o expediente obrigatório para os trabalhadores.

Em feriados nacionais como o dia 12 de outubro, a suspensão do funcionamento das empresas é garantida por lei, à exceção de estabelecimentos específicos como supermercados, shoppings e postos de gasolina, que podem definir as próprias regras de funcionamento.

Já o ponto facultativo, como o próprio nome indica, permite a empresas privadas e públicas determinar se haverá ou não folga em decorrência de alguma data comemorativa. É o caso de feriados locais e de aniversários de capitais, por exemplo, em que fica a cargo da administração municipal estabelecer ou não o ponto facultativo.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.