FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS

Pontos-chave
  • Retirada do FGTS pode mudar em 2024
  • Valor é pago a algumas categorias de trabalhadores
  • Veja quais as situações que possibilitam o saque

Benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada. O FGTS 2024 pode apresentar novidades para os brasileiros. Governo estuda reduzir o uso de uma das modalidades de saque atuais. Veja quais poderão ser usadas no próximo ano.

FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS
FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS. (Imagem: Montagem/FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos do trabalhador garantidos pelas Leis Trabalhistas. Ele funciona como uma espécie de “poupança”. O FGTS 2024 pode trazer algumas atualizações para os trabalhadores.

Para cada contrato de trabalho é aberta uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diferente. Isso significa que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Pelas regras do agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço os seguintes trabalhadores:

  • Avulsos;
  • Intermitentes;
  • Rurais;
  • Temporários;
  • Empregados Domésticos;
  • Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado.

Quando é possível sacar o FGTS?

O saque dos saldos da conta é permitido pela Caixa Econômica nas seguintes situações:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, em resultado de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador. Nessas situações o Governo Federal deve ter reconhecido o estado de calamidade pública;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS. (Imagem: Montagem/FDR)
FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS. (Imagem: Montagem/FDR)

FGTS 2024

O Governo Federal estuda mudar a forma como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é feito. A ideia não é acabar com o saque-aniversário, mas, criar estímulos que reduzam o uso dele.

Além disso, o governo também estuda a liberação dos saldos retidos nas contas dos trabalhadores que fizeram essa opção.

Pelas regras atuais, ao escolher o saque aniversário as contas são bloqueadas por 25 meses. Só depois desse período o trabalhador pode voltar ao saque rescisão, caso queira.

Caso o trabalhador seja demitido nesse período, ele só poderá receber o valor da multa rescisória, e não poderá sacar o valor integral da conta.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a mudança deve trazer de volta função do FGTS, que é oferecer um socorro para o trabalhador que acabou de perder a sua renda após ser demitido.

Para saber mais sobre as mudanças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e como elas vão te afetar, acesse o link.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.