O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS? Entenda como isso te afetará

Pontos-chave
  • O saque-aniversário já tem 28 milhões de adesões;
  • A modalidade, porém, será alterada em breve;
  • Um projeto de lei está sendo construído para mudar a carência do saque.

Depois de uma série de discussões sobre a possibilidade de mudar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o governo chegou a uma resposta. Será o Congresso Nacional que vai votar sobre as alterações. A ideia é que uma das principais regras desta modalidade chegue ao fim. 

O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS? Entenda como isso te afetará
O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS? Entenda como isso te afetará (Imagem: FDR)

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020, segundo ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). Naquele momento a justificativa de permitir que o trabalhador pudesse receber uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia era para movimentar a economia. Dando ao cidadão um dinheiro que é seu por direito.

A modalidade se tornou um sucesso, e passou a ser uma condição controversa ao saque-rescisão que é a modalidade padrão quando se cria a conta no FGTS. Desde abril de 2020, quando foi criado, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao saqueaniversário, segundo o portal da Câmara dos Deputados.

Uma das suas regras, porém, diz que quem opta por receber o saque-aniversário do FGTS terá o saldo bloqueado em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que não pode receber tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo de serviço, porque esta é uma regra do saque rescisão.

A multa de 40% paga pelo empregador ficará mantida. Caso o trabalhador se arrependa e queira receber o saldo que estava na conta, precisará aguardar a carência de dois anos.

Por que o governo quer mudar o saque-aniversário do FGTS?

A proposta de mudança no saque-aniversário do FGTS foi levantada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho desde o início deste ano. Inicialmente a ideia era de que essa modalidade chegasse ao fim e que mais nenhum trabalhador pudesse fazer a troca.

Agora, porém, a situação é outra. Após discussões, o ministro decidiu que o saque-aniversário continuará valendo, mas com regras diferentes. Ainda havia interesse de propor as mudanças no Conselho Curador do Fundo de Garantia, mas esse ponto também caiu e a medida será apresentada no Congresso.

Para o ministro Luiz Marinho, impedir que o trabalhador saque o saldo acumulado na conta na demissão sem justa causa é injusto. Por isso, a sua proposta é de alterar justamente esta medida e fazer com que os trabalhadores consigam acessar o saldo que ficou na conta sem nenhuma carência.

“Vamos encaminhar ao Congresso um PL corrigindo somente uma injustiça que ele trouxe. Não vamos falar de fim do saque-aniversário, a não ser que o Parlamento assim entenda, o que eu acho que seria louvável, e preservar na íntegra o fundo do trabalhador”, afirmou o ministro ao UOL.

O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS?

Com o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional, uma das principais regras em torno do saque-aniversário do FGTS serão alteradas. Caso seja aprovada a mudança, os trabalhadores:

  • Quem foi demitido a partir de 2020 e ainda não recebeu o saldo deixado na conta devido a carência, poderá resgatar a quantia;
  • Alvo principal são aqueles que comprometeram o saldo do FGTS na antecipação (empréstimo) do saque-aniversário.

Na última segunda-feira (9) ao conceder entrevista coletiva Marinho disse que a proposta de mudança no saque-aniversário caminha de forma lenta. Isso porque, ele gostaria que em agosto o projeto já tivesse sido encaminhado ao Congresso Nacional, mas até agora não saiu da avaliação da Casa Civil.

Quanto é possível receber no saque-aniversário?

Hoje, muitas pessoas ainda optam pelo saque-aniversário do FGTS porque estão longe de receber o saldo total das suas contas. Para elas a carência de dois anos que bloqueia a conta é insignificante porque não há previsão de que sejam desligadas do emprego neste período.

O valor liberado na conta depende do saldo disponível no FGTS no momento do cálculo, e acontece uma vez ao ano sempre no mês de nascimento do trabalhador. Considerando as seguintes alíquotas:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]