- O saque-aniversário já tem 28 milhões de adesões;
- A modalidade, porém, será alterada em breve;
- Um projeto de lei está sendo construído para mudar a carência do saque.
Depois de uma série de discussões sobre a possibilidade de mudar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o governo chegou a uma resposta. Será o Congresso Nacional que vai votar sobre as alterações. A ideia é que uma das principais regras desta modalidade chegue ao fim.
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020, segundo ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). Naquele momento a justificativa de permitir que o trabalhador pudesse receber uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia era para movimentar a economia. Dando ao cidadão um dinheiro que é seu por direito.
A modalidade se tornou um sucesso, e passou a ser uma condição controversa ao saque-rescisão que é a modalidade padrão quando se cria a conta no FGTS. Desde abril de 2020, quando foi criado, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao saque–aniversário, segundo o portal da Câmara dos Deputados.
Uma das suas regras, porém, diz que quem opta por receber o saque-aniversário do FGTS terá o saldo bloqueado em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que não pode receber tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo de serviço, porque esta é uma regra do saque rescisão.
A multa de 40% paga pelo empregador ficará mantida. Caso o trabalhador se arrependa e queira receber o saldo que estava na conta, precisará aguardar a carência de dois anos.
Por que o governo quer mudar o saque-aniversário do FGTS?
A proposta de mudança no saque-aniversário do FGTS foi levantada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho desde o início deste ano. Inicialmente a ideia era de que essa modalidade chegasse ao fim e que mais nenhum trabalhador pudesse fazer a troca.
Agora, porém, a situação é outra. Após discussões, o ministro decidiu que o saque-aniversário continuará valendo, mas com regras diferentes. Ainda havia interesse de propor as mudanças no Conselho Curador do Fundo de Garantia, mas esse ponto também caiu e a medida será apresentada no Congresso.
Para o ministro Luiz Marinho, impedir que o trabalhador saque o saldo acumulado na conta na demissão sem justa causa é injusto. Por isso, a sua proposta é de alterar justamente esta medida e fazer com que os trabalhadores consigam acessar o saldo que ficou na conta sem nenhuma carência.
“Vamos encaminhar ao Congresso um PL corrigindo somente uma injustiça que ele trouxe. Não vamos falar de fim do saque-aniversário, a não ser que o Parlamento assim entenda, o que eu acho que seria louvável, e preservar na íntegra o fundo do trabalhador”, afirmou o ministro ao UOL.
O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS?
Com o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional, uma das principais regras em torno do saque-aniversário do FGTS serão alteradas. Caso seja aprovada a mudança, os trabalhadores:
- Quem foi demitido a partir de 2020 e ainda não recebeu o saldo deixado na conta devido a carência, poderá resgatar a quantia;
- Alvo principal são aqueles que comprometeram o saldo do FGTS na antecipação (empréstimo) do saque-aniversário.
Na última segunda-feira (9) ao conceder entrevista coletiva Marinho disse que a proposta de mudança no saque-aniversário caminha de forma lenta. Isso porque, ele gostaria que em agosto o projeto já tivesse sido encaminhado ao Congresso Nacional, mas até agora não saiu da avaliação da Casa Civil.
Quanto é possível receber no saque-aniversário?
Hoje, muitas pessoas ainda optam pelo saque-aniversário do FGTS porque estão longe de receber o saldo total das suas contas. Para elas a carência de dois anos que bloqueia a conta é insignificante porque não há previsão de que sejam desligadas do emprego neste período.
O valor liberado na conta depende do saldo disponível no FGTS no momento do cálculo, e acontece uma vez ao ano sempre no mês de nascimento do trabalhador. Considerando as seguintes alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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