Dispensa não identificada pode bloquear saque do seguro-desemprego. Saiba como recorrer

Um dos principais motivos pelos quais o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), normalmente, é devido à demissão sem justa causa do trabalhador. No entanto, existem outras alternativas de amparo financeiro temporárias para o ex-funcionário nesta condição, como o seguro-desemprego.

Dispensa não identificada pode bloquear saque do seguro-desemprego. Saiba como recorrer
Dispensa não identificada pode bloquear saque do seguro-desemprego. Saiba como recorrer. (Imagem FDR)

Existem algumas normas que devem ser cumpridas para ter acesso a recursos do seguro-desemprego e do FGTS. Porém, em casos de discordância entre os dados do CNIS e do saque do Fundo de Garantia, a mensagem “Motivo de Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode surgir durante a solicitação do benefício. 

Para resolver isso, o primeiro passo é concordar com as informações no sistema do e-Social, o que geralmente requer a cooperação da empresa. Após a correção, é viável entrar em contato com o Ministério do Trabalho para abrir um recurso administrativo que permita a liberação das parcelas do seguro-desemprego. 

Este é o procedimento recomendado para solucionar esse problema. Abaixo, você confere o passo a passo para reverter esta situação, bem como os critérios de elegibilidade ao seguro-desemprego. Acompanhe!

Como reverter o bloqueio no saque do seguro-desemprego?

Para corrigir a divergência, siga os seguintes passos:

  1. Entre em contato com a empresa para fazer a correção no sistema do e-Social.
  2. Entre em contato com o Ministério do Trabalho para abrir um recurso administrativo para a liberação das parcelas do seguro-desemprego.

Para abrir um recurso administrativo, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site Cadastro de Recurso Relativo ao Seguro-Desemprego.
  2. Preencha o formulário com as informações necessárias.
  3. Aguarde a análise e regularização dos seus dados.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.