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Quem pode receber o seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas?

Por Jamille Novaes
28 de outubro de 2023
seguro-desemprego

seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago pelo INSS, mas, nem todo o trabalhador tem direito a ele. Valor é depositado para ajudar os profissionais após o desligamento feito pela empresa. Veja quem pode receber, como pedir e quantas parcelas são pagas

Quem pode receber o seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas?
Quem pode receber o seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas? (Imagem: FDR)

O Seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. O valor é pago apenas em casos de demissão sem justa causa, ou seja, que aconteceu sem uma motivação. Além disso, é necessário atender a outros requisitos.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Segundo as regras de concessão do benefício, além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador deve:

  • Não ter renda própria que seja suficiente para a manutenção de sua família, no caso do MEI é importante conferir as regras, saiba mais
  • Recebe salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de primeira solicitação; ou
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de segunda solicitação; ou
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações
  • não recebe benefício previdenciário de prestação continuada (exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço)

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego

Sobre o valor e a quantidade de parcelas, é importante saber que:

  • São pagas de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado
  • O cálculo do valor a ser recebido é feito através da média salarial dos últimos três meses
  • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

[calculadora slug=”seguro_desemprego”]

Além desses pontos, é sempre bom lembrar que o seguro-desemprego é pessoal e intransferível, exceto nos seguintes casos:

  • Morte do segurado, quando as parcelas vencidas até a data de falecimento são pagas aos seus sucessores;
  • Grave moléstia do segurado, nesse caso, as parcelas vencidas são pagas ao seu curador ou representante legalmente designado;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, o pagamento acontece através da apresentação de procuração

Como pedir o seguro-desemprego

Os pedidos do seguro podem ser feitos a partir do 7º dia após a demissão, até 120 dias após o desligamento da empresa. Ele pode ser solicitado através de um dos canais abaixo:

  • Portal Emprega Brasil
  • Aplicativo SINE-Fácil: Androidou iOS
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O atendimento acontece com horário agendado através da central 158).

No caso do trabalhador doméstico, ele terá que pedir o benefício presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Quem pode receber o seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas? (Imagem: FDR)
Quem pode receber o seguro-desemprego e quantas parcelas são pagas? (Imagem: FDR)

Solicitação pelo portal

Os pedidos sem sair de casa podem ser feitos seguindo os passos abaixo:

  • Acesse o site gov.br e faça o login com seu CPF e senha
  • Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
  • Clique em seguida em “serviços”, então em “buscar serviços por” e então em “categorias”.
  • Na página de categorias, selecione a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
  • Escolha a opção “Mercado de Trabalho” e, em seguida, “Benefícios”;
  • Clique então em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  • Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e depois clique no botão “SOLICITAR”.
  • Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal.
  • Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta”e siga as instruções.
  • Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
  • Confirme seus dados
  • Siga os passos indicados na tela para finalizar a solicitação

O seguro-desemprego é pago pelo INSS, mas, nem todo o trabalhador tem direito a ele. Valor é depositado para ajudar os profissionais após o desligamento feito pela empresa. Veja quem pode receber, como pedir e quantas parcelas são pagas.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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