Quem recebe o seguro-desemprego pode abrir um MEI? Descubra as regras

O seguro-desemprego foi criado para prolongar o período de segurança financeira do trabalhador depois que ele é demitido sem justa causa. É importante lembrar que esse é um benefício de funcionários contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Quem recebe o seguro-desemprego pode abrir um MEI? Descubra as regras. (Imagem: FDR)

Depois que solicita o seguro-desemprego, o trabalhador pode receber de três até cinco parcelas de um valor que não deve ser menor que o salário mínimo vigente e nem maior que o teto do programa.

Com o benefício, o trabalhador tem a garantia, mesmo que temporária, de um amparo financeiro até que ele encontre uma nova vaga e seja novamente inserido no mercado de trabalho.

Tem sido cada vez mais comum a prática de trabalhadores que se cadastram como Microempreendedor Individual (MEI) para complementar a renda, ou em casos como esse, após uma demissão. É neste momento que surge a dúvida: o que acontece se eu fizer o cadastro como MEI enquanto recebo seguro-desemprego? O benefício é suspenso?

Entenda as regras do seguro-desemprego

É importante reforçar o caráter emergencial do benefício do seguro-desemprego. Caso o trabalhador consiga um novo emprego antes que acabe o tempo em que está recebendo o seguro-desemprego, ele perde o benefício.

O mesmo acontece quando esse ex-funcionário, que era contratado com carteira assinada, é demitido sem justa causa e decide se cadastrar no MEI. A partir do momento que o trabalhador se torna um microempreendedor individual cadastrado, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, entende que ele já possui recursos financeiros para se manter.

Condições para se registrar como MEI em 2023

  • Não é permitido ter uma outra empresa aberta no seu nome;
  • Não é permitido fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
  • Não é permitido ter sócios no negócio que está sendo aberto como MEI.

Passo a passo para abrir um MEI pela internet

  • Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal através do site www.gov.br;
  • Depois de fazer o login, acesse no site o Portal do Empreendedor;
  • Confira se a atividade que você deseja exercer é permitida no regime MEI (existe, na página inicial, o box “Quem pode ser MEI?”);
  • Selecione a opção “Quero ser MEI”; e, em seguida, “Formalizar-se”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados e os dados da empresa.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.