Um dos principais motivos pelos quais o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), normalmente, é devido à demissão sem justa causa do trabalhador. No entanto, existem outras alternativas de amparo financeiro temporárias para o ex-funcionário nesta condição, como o seguro-desemprego.
Existem algumas normas que devem ser cumpridas para ter acesso a recursos do seguro-desemprego e do FGTS. Porém, em casos de discordância entre os dados do CNIS e do saque do Fundo de Garantia, a mensagem “Motivo de Dispensa Não Encontrado ou Divergente CNIS/FGTS” pode surgir durante a solicitação do benefício.
Para resolver isso, o primeiro passo é concordar com as informações no sistema do e-Social, o que geralmente requer a cooperação da empresa. Após a correção, é viável entrar em contato com o Ministério do Trabalho para abrir um recurso administrativo que permita a liberação das parcelas do seguro-desemprego.
Este é o procedimento recomendado para solucionar esse problema. Abaixo, você confere o passo a passo para reverter esta situação, bem como os critérios de elegibilidade ao seguro-desemprego. Acompanhe!
Como reverter o bloqueio no saque do seguro-desemprego?
Para corrigir a divergência, siga os seguintes passos:
- Entre em contato com a empresa para fazer a correção no sistema do e-Social.
- Entre em contato com o Ministério do Trabalho para abrir um recurso administrativo para a liberação das parcelas do seguro-desemprego.
Para abrir um recurso administrativo, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Cadastro de Recurso Relativo ao Seguro-Desemprego.
- Preencha o formulário com as informações necessárias.
- Aguarde a análise e regularização dos seus dados.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.