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INSS atualiza regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969. Descubra se você tem direito!

Por Laura Alvarenga
31 de outubro de 2023
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INSS atualiza regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969. Descubra se você tem direito!

INSS atualiza regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969. Descubra se você tem direito!

As regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969 foram atualizadas após a Reforma da Previdência de 2019. As mudanças impactaram diretamente esse grupo. A seguir, é possível acompanhar as normas e opções disponíveis.

INSS atualiza regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969. Descubra se você tem direito!
INSS atualiza regras da aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969. Descubra se você tem direito! (Imagem: FDR)

Após a implementação da Reforma da Previdência, a redução do tempo de contribuição foi extinta, e a idade mínima para aposentadoria para as mulheres foi elevada. Agora, os homens devem ter 65 anos de idade e as mulheres, 62 anos, ambos com um mínimo de 15 anos de contribuição. 

  • VEJA: 100 mil aposentados terão pagamento confirmado para ATRASADOS

Isso significa que a quantidade de contribuições não é mais suficiente, sendo necessário atingir os critérios de idade da aposentadoria. No entanto, é importante destacar a existência das regras de transição, que podem ser vantajosas para aqueles que estão prestes a se aposentar. 

Essas regras oferecem alternativas para atender aos requisitos da reforma de forma gradual. Portanto, se você nasceu entre 1964 e 1969, pode escolher a melhor opção que se encaixa em seu perfil, levando em consideração a soma de idade e contribuição.

Benefício das regras de transição na aposentadoria

As regras de transição são fundamentadas no pedágio, que é o tempo adicional de contribuição que deve ser cumprido para se aposentar pelas regras antigas. Essas normas variam de acordo com a data de nascimento e são projetadas para amenizar o impacto da nova idade mínima. 

Para saber qual regra se aplica a você, é necessário consultar as informações fornecidas pela Previdência Social ou por um profissional especializado em previdência.

É importante notar que, independentemente da opção de transição escolhida, os períodos de contribuição e de trabalho sob as regras antigas contam para o cálculo do valor da aposentadoria. 

Portanto, quanto mais tempo de contribuição você tiver, maior será o valor do benefício. Além disso, também é essencial considerar o fator previdenciário ao calcular o valor de sua aposentadoria, pois ele leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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