Uma grande mudança está por vir para o trabalhador aposentado. A Câmara dos Deputados estuda implementar a isenção do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária do segurado que continua a trabalhar após receber a aposentadoria.
A isenção do FGTS e da contribuição previdenciária são pautas já apreciadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O intuito é retirar a obrigatoriedade de ambos os recolhimentos para o trabalhador que já é aposentado.
Também foi apresentada uma proposta visando a criação de um cadastro específico de vagas para este público no Sistema Nacional de Empregos (Sine). O intuito é incentivar a reintegração de idosos no mercado de trabalho.
Contudo, a isenção do Fundo de Garantia será aplicada somente nas empresas em que a contratação dos aposentados atinge uma quantidade de funcionários a ser determinada por lei.
Na rescisão do contrato, a empresa fica dispensada de recolher o Fundo de Garantia correspondente ao mês do rompimento, bem como do mês anterior e a multa indenizatória de 40%.
Entenda o funcionamento do FGTS
Os saques do Fundo de Garantia compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo dos saques do Fundo é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
FGTS para aposentados
As regras do FGTS na aposentadoria são as seguintes:
- O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição, idade ou por invalidez pode sacar todo o saldo da conta.
- O trabalhador que se aposentar pelo regime do INSS, mas continuar trabalhando pode manter o saldo na conta vinculada e continuar a fazer novos depósitos.
- O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição ou idade, mas continuar trabalhando pode optar por sacar até 80% do valor depositado na conta vinculada do FGTS.
- O trabalhador que se aposentar por invalidez e não puder mais trabalhar tem direito a sacar todo o saldo da conta do FGTS.
- O trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição ou idade e for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.
- O trabalhador que se aposentar por invalidez e for demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.
- O trabalhador que se aposentar e continuar trabalhando pode optar por continuar a fazer os depósitos do FGTS em uma nova conta vinculada, que será aberta automaticamente.