O titular do BPC foi afetado por algumas mudanças que requerem atenção redobrada. Agora, este público tem a opção de acessar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É importante explicar que a transição do titular do BPC para a aposentadoria do INSS não é automática. O beneficiário precisa cumprir critérios de idade e tempo de serviço e não pode acumular ambos os benefícios. A concessão da concessão implica na renúncia ao Benefício de Prestação Continuada.
O titular do BPC busca reduzir as limitações, como a ausência do 13º salário e a falta de progressão nos valores recebidos. Dessa forma, encontramos mais estabilidade financeira. Abaixo entenda os detalhes de toda esta mudança.
Como o titular do BPC pode solicitar a transição para a aposentadoria?
- O titular do BPC pode requerer a aposentadoria caso cumpra os critérios de idade e tempo de serviço.
- De acordo com a Reforma da Previdência, os prazos foram alterados. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos.
- Os dois benefícios, aposentadoria e BPC, não podem ser acumulados.
- A solicitação da aposentadoria deve ser feita diretamente ao INSS. O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS.
- O titular do benefício que ainda não realizou contribuições suficientes pode fazê-lo de forma individual, pagando facultativamente através da Guia da Previdência Social.
Quem pode ser um titular do BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.