- Para a aposentadoria por invalidez, em muitos casos, é necessária uma carência mínima de contribuições;
- A aprovação da aposentadoria por invalidez é determinada por um perito médico da Previdência Social;
- A aposentadoria por invalidez, agora é referida como aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a indivíduos incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Este modelo requer um processo de avaliação específico.
Solicitada por segurados do INSS, a aprovação da aposentadoria por invalidez é determinada por um perito médico da Previdência Social, uma etapa que exige uma avaliação médica específica.
A aposentadoria por invalidez, agora referida como aposentadoria por incapacidade permanente, exige que o indivíduo fique impossibilitado de exercer qualquer profissão.
Digamos, por exemplo, alguém sofre um acidente no trabalho, resultando em incapacidade para sua ocupação atual, mas ainda é viável para outra função. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente pode não ser aplicada.
Em contrapartida, se uma pessoa se tornar tetraplégica e perder completamente a capacidade de trabalho, é elegível para esse benefício. Neste caso, uma perícia médica é necessária para estabelecer uma incapacidade, muitas vezes com um período mínimo de 12 meses de contribuição com o INSS.
Para a aposentadoria por invalidez, em muitos casos, é necessária uma carência mínima de contribuições, embora existam abordagens. Em situações de doenças graves, a contribuição deve ocorrer antes do diagnóstico, mas não há carência mínima obrigatória.
Se a enfermidade pré-existente à contribuição piorar a ponto de impedir o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Como solicitar a aposentadoria do INSS por invalidez?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.
Valor da aposentadoria do INSS por invalidez
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.