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Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito nas novas regras e como solicitar

Por Laura Alvarenga
27 de outubro de 2023
Idosos com diabetes são contemplados pelo INSS com benefício acima de R$ 1 mil

Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito nas novas regras e como solicitar

A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a indivíduos incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Este modelo requer um processo de avaliação específico.

Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito nas novas regras e como solicitar
Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito nas novas regras e como solicitar. (Imagem: FDR)

Solicitada por segurados do INSS, a aprovação da aposentadoria por invalidez é determinada por um perito médico da Previdência Social, uma etapa que exige uma avaliação médica específica.

A aposentadoria por invalidez, agora referida como aposentadoria por incapacidade permanente, exige que o indivíduo fique impossibilitado de exercer qualquer profissão.

Digamos, por exemplo, alguém sofre um acidente no trabalho, resultando em incapacidade para sua ocupação atual, mas ainda é viável para outra função. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente pode não ser aplicada.

Em contrapartida, se uma pessoa se tornar tetraplégica e perder completamente a capacidade de trabalho, é elegível para esse benefício. Neste caso, uma perícia médica é necessária para estabelecer uma incapacidade, muitas vezes com um período mínimo de 12 meses de contribuição com o INSS.

Para a aposentadoria por invalidez, em muitos casos, é necessária uma carência mínima de contribuições, embora existam abordagens. Em situações de doenças graves, a contribuição deve ocorrer antes do diagnóstico, mas não há carência mínima obrigatória.

Se a enfermidade pré-existente à contribuição piorar a ponto de impedir o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. 

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.

Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria do INSS por invalidez?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida. 

Valor da aposentadoria do INSS por invalidez 

Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. 

É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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