A Reforma de Previdência afetou também a aposentadoria especial do INSS. Agora, as regras por pontos e a idade mínima também são aplicadas a essa modalidade. Entenda melhor o que mudou e quem tem direito a esse tipo de aposentadoria.
Até 13 de novembro de 2019 quem exercia atividade prejudicial à saúde poderia se aposentar mais cedo. Com a Reforma da Previdência a aposentadoria especial do INSS foi modificada. Inclusive, antes não era aplicada uma idade mínima para essa modalidade.
Para não prejudicar os trabalhadores que contribuiram antes da Reforma, algumas regras de transição foram criadas.
Para quem é a aposentadoria especial do INSS
Com a Reforma Previdenciária, atualmente para pedir esse tipo de aposentadoria o segurado precisa:
- Ter um tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
- A exposição deve ser permanente/constante, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Para quem até 13 de novembro de 2019 ainda não tinha atingido os requisitos, agora é aplicado um sistema de pontos, que considera a idade e o tempo de contribuição. Nessa soma podem ser considerados os tempos de contribuição em outras atividades.
Nesse sistema a cada ano o trabalhador conquista dois pontos, sendo um pelo ano de contribuição e outro pela idade. Veja abaixo como esse sistema funciona:
Grau da atividade – LEVE
- Tempo mínimo em trabalho especial: 25 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos
Grau da atividade – MODERADA
- Tempo mínimo em trabalho especial: 20 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 76 pontos
Grau da atividade – ALTA
- Tempo mínimo em trabalho especial: 15 anos
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 66 pontos
Para conhecer melhor a aposentadoria especial do INSS, acesse o link.