BPC é liberado antecipadamente em diversos estados brasileiros

Quase 960 mil famílias irão ser atendidas com a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mais de 300 municípios do Amazonas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, serão beneficiadas.

BPC é liberado antecipadamente em diversos estados brasileiros
BPC é liberado antecipadamente em diversos estados brasileiros. Imagem: FDR

A medida corresponde ao pagamento de um salário mínimo. O repasse total, no entanto, beira R$ 688,54 milhões. Vale lembrar que a ideia unifica o pagamento na primeira data do calendário de transferências.

Dessa forma, as famílias beneficiadas não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Quem tem direito ao BPC?

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Inicialmente, é necessário que o beneficiário e sua família estejam no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, é preciso manter os dados atualizados para o requerimento. Para isso, um membro da família precisa se responsabilizar a prestar informações necessárias para a Assistência Social do município.

  • Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento); CPF de todos os moradores da casa;
  • Comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia);
  • Carteira de trabalho ou holerite e extrato de pagamento (para quem recebe aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade ou seguro desemprego);
  • Declaração de frequência escolar ou do CMEI (nos casos de crianças).

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.