O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, determinou que a Rappi deverá seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao empregar todos os seus entregadores.
A decisão também impõe o pagamento de 1% do faturamento do ano de 2022, devido à violação dos direitos dos trabalhadores. A Rappi já afirmou sua intenção de recorrer da decisão.
- Essa medida judicial surge em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), seguindo uma tendência recente da Justiça do Trabalho de São Paulo contra a Uber.
- Na ocasião, a Justiça determinou que a empresa de transportes por aplicativo desembolsasse R$1 bilhão e registrasse seus motoristas como funcionários pela CLT.
- No entanto, assim como a Rappi, a Uber também anunciou sua intenção de contestar a decisão da Justiça.
Registro dos entregadores
- Segundo a determinação do TRT-2, a Rappi tem um prazo de 30 dias para regularizar o registro na carteira de todos os entregadores, sob pena de multas individuais de R$10 mil por trabalhador não registrado.
- A decisão também determina a contratação de todos os entregadores que tenham prestado serviços para a plataforma por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023.
- Como parâmetro, foi decidido que os trabalhadores tenham realizado no mínimo três entregas em três meses diferentes.
O que a Rappi vai fazer?
- Em um comunicado oficial, a Rappi expressou sua discordância com a decisão do TRT-2 e sua determinação em contestá-la.
- A empresa menciona a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vão contra a determinação do TRT-2.
- Além disso, a Rappi destacou que está ativamente envolvida em debates em curso sobre a relação entre entregadores e plataformas e está disposta a colaborar com possíveis propostas que surjam, seja na Câmara Municipal ou no Congresso Nacional.