Justiça determina o REGISTRO de entregadores da Rappi mudando o regimento da empresa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, determinou que a Rappi deverá seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao empregar todos os seus entregadores.

Entregadores da Rappi são CONVOCADOS após empresa ser obrigada a mudar contrato de trabalho
Justiça determina o REGISTRO de entregadores da Rappi mudando o regimento da empresa (Imagem: FDR)

A decisão também impõe o pagamento de 1% do faturamento do ano de 2022, devido à violação dos direitos dos trabalhadores. A Rappi já afirmou sua intenção de recorrer da decisão.

  • Essa medida judicial surge em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), seguindo uma tendência recente da Justiça do Trabalho de São Paulo contra a Uber.
  • Na ocasião, a Justiça determinou que a empresa de transportes por aplicativo desembolsasse R$1 bilhão e registrasse seus motoristas como funcionários pela CLT.
  • No entanto, assim como a Rappi, a Uber também anunciou sua intenção de contestar a decisão da Justiça.

Registro dos entregadores

  • Segundo a determinação do TRT-2, a Rappi tem um prazo de 30 dias para regularizar o registro na carteira de todos os entregadores, sob pena de multas individuais de R$10 mil por trabalhador não registrado.
  • A decisão também determina a contratação de todos os entregadores que tenham prestado serviços para a plataforma por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023.
  • Como parâmetro, foi decidido que os trabalhadores tenham realizado no mínimo três entregas em três meses diferentes.

O que a Rappi vai fazer?

  • Em um comunicado oficial, a Rappi expressou sua discordância com a decisão do TRT-2 e sua determinação em contestá-la.
  • A empresa menciona a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vão contra a determinação do TRT-2.
  • Além disso, a Rappi destacou que está ativamente envolvida em debates em curso sobre a relação entre entregadores e plataformas e está disposta a colaborar com possíveis propostas que surjam, seja na Câmara Municipal ou no Congresso Nacional.

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Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.