Trabalhador que recebe salário mínimo tem direito ao Vale-Gás? Entenda os critérios

O penúltimo calendário do Vale-Gás em 2023 começou! Os pagamentos são efetuados simultaneamente ao Bolsa Família, tendo em vista que parte deste público é o público-alvo do auxílio gás nacional. No entanto, alguns outros critérios também devem ser respeitados. 

Trabalhador que recebe salário mínimo tem direito ao Vale-Gás? Entenda os critérios
Trabalhador que recebe salário mínimo tem direito ao Vale-Gás? Entenda os critérios. (Imagem: FDR)

Mesmo após tanto tempo em vigor, várias pessoas continuam alimentando algumas dúvidas a respeito do Vale-Gás. Uma delas é a comprovação do salário-mínimo como renda necessária para o recebimento do auxílio gás nacional. 

Por isso, é importante esclarecer que, a principal regra para ter acesso ao Vale-Gás é apresentar uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, R$ 660. Logo, é necessário se atentar à quantidade de membros da família inscritas no Número de Inscrição Social (NIS) familiar. 

Isso quer dizer que, se uma pessoa, ainda que se enquadre na baixa renda sendo remunerada com um salário mínimo de R$ 1.320, ela não tem direito ao Vale-Gás. Em contrapartida, se duas pessoas morarem na mesma casa, mas só uma delas trabalhar e receber o piso nacional, aí sim a família estará apta para o auxílio gás nacional. 

Regras do Vale-Gás

O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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