Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Governo Federal estuda realizar importantes mudanças no resgate do FGTS. Saldo da conta é, em geral, disponibilizada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas, em algumas situações o saldo fica retido.

Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores
Resgate ao FGTS em caso de demissão gera consequências para os trabalhadores (Imagem: FDR)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos principais temas de discussão do Governo Federal Atualmente. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já sinalizou, por exemplo, que pretendia acabar com o saque-aniversário. Mas, acabou voltando atrás e deve apenas mudar o resgate do FGTS.

No saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa fica impedido de retirar o restante do saldo da conta.

Resgate do FGTS

O Governo trabalha para fazer mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, algumas já divulgadas:

  • Possibilidade de que as pessoas demitidas façam o resgate do FGTS
  • Nesse caso o trabalhador não poderá retornar ao saque-aniversário
  • Essa mudança, segundo Marinho, deve preservar o potencial de investimento do Fundo de Garantia

Ou seja, o Governo não deve acabar com o saque-aniversário, mas, criar ações que desestimulem os trabalhadores de optarem por essa retirada do FGTS.

Quando é possível fazer o saque do FGTS

Pelas atuais regras, em algumas situações o trabalhador pode retirar o saldo da conta do FGTS, são elas:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, é o chamado saque calamidade
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
  • Doenças Graves (para consultar a lista, acesse o site da Caixa)
  • Compra da casa própria
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.