O MEI pode contratar apenas um funcionário atualmente e a remuneração pode ser abaixo do salário-mínimo. Antes de contratar um colaborador, o microempreendedor individual precisar ter acesso a algumas informações. Veja quais são elas!
Ao se tornar um MEI o empreendedor passa a ter diversas vantagens, entre elas a possibilidade de contratar um colaborador. Pelas regras atuais, o microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário, mas, existe uma proposta que prevê o aumento para dois.
Ter um colaborador ajuda o empresário a melhor realizar o seu trabalho e, consequentemente, ter melhores resultados.
Contratação de funcionário do MEI
A remuneração do funcionário MEI pode ser segundo o valor do salário-mínimo ou o piso da categoria que ele está inserido; o que for maior.
Segundo o Portal do Empreendedor, é importante pensar bem e analisar se a contratação é de fato necessária nesse momento.
“Mas antes de tomar essa decisão, avalie se é o momento de contratar: veja os custos, se planeje e escolha a pessoa que mais atenda à sua necessidade. Mantendo em dia suas obrigações com seu empregado, você se protege de reclamações trabalhistas. Já seu colaborador terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade”, afirma o Portal.
Quais os direitos de um funcionário MEI
Antes de contratar um colaborador, você precisa saber os direitos trabalhistas que ele tem:
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver e o que for maior;
- Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
- Férias anuais acrescidas de 1/3;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Pagamento de INSS;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias;
- Horas extras, de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Salário para trabalho noturno maior do que o do diurno;
- Vale transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Multa 40% sobre o FGTS em demissão sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional para as atividades insalubres ou perigosas;
- Salário maternidade;
Além disso tudo, ainda podem existir outros direitos trabalhistas de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Como cestas básicas; vale-alimentação e plano de saúde.