Neste ano, cerca de 23 milhões de trabalhadores que prestaram serviços formalmente em 2022, puderam realizar o saque do PIS/PASEP. O abono salarial é uma iniciativa do Governo Federal com vigência anual.
O PIS/PASEP é um programa criado na década de 1970 com o objetivo de gerar uma poupança individual para os trabalhadores. E, embora a denominação tenha sido unificada com o passar do tempo, tratam-se de iniciativas distintas.
A principal diferença entre o PIS/PASEP está no público atendido. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) abrange os servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como os empregados de empresas públicas e de economia mista, e é administrado pelo Banco do Brasil (BB).
Prazo de saque do PIS/PASEP
O calendário de saque do PIS/PASEP 2023 vigorou entre os meses de fevereiro a julho, beneficiando mais de 23 milhões de trabalhadores. Durante este período, foram distribuídos cerca de R$ 24 bilhões entre as contas bancárias.
Embora o período de depósitos tenha terminado, o prazo de saque do abono salarial 2023 vai até o dia 28 de dezembro deste ano. Este é o período no qual o trabalhador consegue se dirigir às agências licenciadas ou acessar as plataformas digitais para resgatar o abono salarial diretamente.
Terminado este prazo, será necessário solicitar o saque dos valores junto à entidade competente. Lembrando que os valores do abono salarial ficam disponíveis para resgate por até cinco anos, contados a partir da data de depósito.
Quem pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Para receber o benefício, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o abono não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.