Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus

Criado em 1975, o fundo do PIS/PASEP realiza anualmente a liberação de recursos para trabalhadores que possuem vínculo de emprego formal. No próximo ano, deverão ter direito ao saque do PIS/Pasep os empregados que realizaram algum tipo de atividade no ano de 2022.

Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus
Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus (Imagem FDR)

Tradicionalmente, o valor era pago no ano seguinte ao utilizado como base para o cálculo. No entanto, com a pandemia da Covid-19, o calendário foi atrasado em um ano e segue nesse formato até o momento. Dessa forma, em 2024, receberão os trabalhadores que exerceram algum tipo de atividade no ano base de 2022.

Até o momento, o Governo Federal ainda não definiu as datas do calendário e nem o valor que poderá ser sacado. Em anos anteriores, a divulgação dessas informações costumava ser realizada no mês de dezembro, com a apresentação de todo o cronograma referente ao fundo.

O que é o PIS/PASEP?

O fundo contábil do PIS/Pasep foi criado para unificar o fundo Programa de Integração Social (PIS), que reúne os trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que contempla todos os trabalhadores empregados em repartições públicas, sejam da União, estados ou municípios.

O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal, que fica responsável pela liberação de recursos para os trabalhadores com carteira assinada. Já o Pasep é operado pelo Banco do Brasil, que realiza os repasses para os servidores públicos.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Como o ano base para o cálculo da próxima liberação é 2022, as regras são válidas para os trabalhadores que possuíam algum vínculo de emprego formal naquele ano. São elas:

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais
  • Não ter prestado serviços para pessoa física
  • Possuir inscrição no sistema PIS/Pasep pelo tempo mínimo de cinco anos
  • Ter trabalhado por, pelo menos, trinta dias com registro em carteira de trabalho

Como não houve mudança nos critérios, a certeza é de que os trabalhadores que estão enquadrados nessas exigências serão contemplados pelo pagamento do ano que vem. No entanto, os valores e as datas de liberação ainda deverão ser anunciadas pelo Governo Federal.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.