Em breve, a forma de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser modificada pelo Governo Federal. Nos próximos meses, o sistema utilizado para a prestação de informações será o FGTS Digital.
A novidade, que segue em fase de testes, já está disponível para todos os grupos do eSocial. Esse período deverá ser finalizado no dia 10 de novembro deste ano. Já a implementação oficial tem previsão de ser realizada em janeiro de 2024.
Enquanto isso não acontece, diversos empregadores já têm acesso ao sistema. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é facilitar a identificação e uso das funcionalidades do FGTS Digital antes que ele se torne obrigatório.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esse novo sistema deverá reduzir as burocracias existentes no formato atual, além de facilitar os procedimentos que precisam ser realizados tanto pelos empregadores quanto trabalhadores.
Como funcionará o FGTS Digital?
Os valores devidos ao FGTS que atualmente são recolhidos pelo sistema da Caixa Econômica Federal passarão a ser recolhidos pelo sistema digital via Pix.
Dessa forma, os boletos passarão a ser emitidos com QR Code. A medida visa facilitar o pagamento que é realizado pelo empregador, que poderá ser efetuado por meio do aplicativo ou site da instituição financeira escolhida por ele.
Além disso, outra mudança será na data de vencimento. A partir do próximo ano o prazo para o recolhimento do FGTS será alterado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
O FGTS Digital estará diretamente conectado com o eSocial, que servirá como uma fonte de dados para o novo sistema. Dessa forma, a alimentação de informações acontecerá de forma praticamente simultânea, diminuindo assim as burocracias.
O uso da versão digital passará a ser obrigatório no próximo ano, quando o sistema será implementado efetivamente. Dessa forma, todos os empregadores do país precisarão se adaptar ao FGTS Digital.
O Governo Federal alerta que, caso aconteça algum atraso no recolhimento, a integração virtual do sistema poderá, inclusive, impactar na emissão do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia.