FIM da perícia médica do INSS? Saiba em quais casos o procedimento está suspenso

Como uma forma de diminuir a fila de espera por um benefício previdenciário, o Ministério da Previdência Social tomou uma decisão. Foi colocado fim na perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procedimento que acontecia exclusivamente de maneira presencial. Agora, tudo será remoto.

FIM da perícia médica do INSS? Saiba em quais casos o procedimento está suspenso
FIM da perícia médica do INSS? Saiba em quais casos o procedimento está suspenso (Imagem: FDR)

A perícia médica do INSS serve para comprovar a condição de incapacidade que foi a responsável pelo pedido do benefício. O exame médico é feito por um profissional habilitado pela Previdência Social, e acontece de maneira presencial. Por meio dele o médico vai entender mais sobre a incapacidade do trabalhador.

O objetivo principal é constatar se a doença física ou mental realmente impede o cidadão de voltar para o seu serviço. Por isso, este método é usado no pedido de todo tipo de benefício motivado por incapacidade. Como o auxílio-doença, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Acontece que enquanto a lei determina que estes salários sejam pagos em um prazo de até 45 dias após o seu pedido, muitas pessoas não conseguem sequer passar pela perícia médica do INSS. A fila de espera tem aumentado significativamente e entre todos os processos já chega a 1,6 milhões de pedidos. 

Uma das razões é a falta de peritos capaz de atender a toda demanda. Por isso, o Ministério da Previdência Social decidiu criar um mecanismo que vai substituir a perícia presencial e promete agilizar todo o processo de liberação. Isso porque, o atestado e laudo médico serão usados para comprovação da doença. 

Como fazer a perícia médica do INSS?

Agora, quem precisa passar por perícia médica do INSS pode apresentar um documento que comprove a sua condição de incapacidade. Mas atenção, esta condição está liberada para aqueles que vão solicitar o auxílio-doença. 

Tanto quem vai dar entrada no pedido como quem já fez a solicitação e tem perícia agendada, pode encaminhar o documento via App Meu INSS. Os peritos vão analisar o laudo com base na informação de outro médico e então decidir se aquele trabalhador tem direito ao pagamento do auxílio.

Por isso, o atestado médico deve conter os dados pessoais do trabalhador, a descrição da sua doença, e o credenciamento do médico. Para os acidentes de trabalho também será preciso encaminhar o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]