Foi anunciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudanças no pedido do auxílio doença. Hoje, este auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, e deve ser pago quando o trabalhador não tem mais condições de voltar ao seu serviço. O grande problema é a demora na liberação.
Na última semana o INSS e o Ministério da Previdência Social publicaram no Diário Oficial da União as novas regras do auxílio doença. Em busca de diminuir a fila de espera pelo benefício previdenciário que já ultrapassa 1,5 milhões de pessoas, o Ministério e o Instituto resolveram facilitar este pagamento.
A ideia é usar o mesmo método que foi adotado durante a pandemia de Covid-19, quando as agências estavam fechadas e não havia como fazer perícia médica. Isso quer dizer, passar a usar o sistema virtual para substituir o exame presencial pelo atestado médico. O documento deve ser encaminhado online.
A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas que por conta da demora querem tentar a liberação à distância. O INSS, porém, solicita que o atestado enviado contenha todas as informações sobre o trabalhador e sua incapacidade.
Será usado o sistema Atestmed para analisar todos os documentos, o que o Ministério da Previdência Social acredita que servirá para diminuir o tempo de espera dos segurados.
Como enviar o atestado para pedir auxílio doença no INSS?
Na prática, o INSS fica autorizado a conceder o auxílio-doença sem perícia médica, apenas com análise documental. A perícia que hoje necessita de agendamento tem a resposta mais rápida, no mesmo dia em que o exame acontece o trabalhador já consegue saber se teve o seu pedido aceito.
Ainda assim, o tempo para conseguir passar pelo exame com um médico da Previdência é o grande problema. Por isso, agora os trabalhadores terão a opção de enviar um atestado e/ou laudo médico de forma remota que consiga comprovar a sua incapacidade física ou mental.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login;
- Em “Novo pedido” digite “auxílio-doença”;
- Confirme que preenche todos os requisitos;
- Agora, selecione “Perícia documental”;
- Anexe o atestado médico;
- Pronto, aguarde a resposta do INSS.
“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, afirma o instituto em seu site.
Dados que devem estar no atestado
O documento deve ter sido expedido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
- Nome completo;
- Data de emissão;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
- Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa);
- Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional;
- Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia).