Um total de 393,6 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) foram notificados pela Receita Federal devido à existência de débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A autarquia contabilizou o montante de R$ 2,25 bilhões em débitos.
O Fisco, no entanto, informa que os MEIs não serão excluídos do regime empresarial de imediato. Os microempreendedores terão a chance de regularizar a situação fiscal e evitarem a exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento”, comunicou a Receita Federal em nota.
Segundo o órgão, o pagamento dos débitos deve ser efetuado dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão emitido pelo Fisco. O termo e o relatório de pendências foram encaminhados para os MEIs entre os dias 11 e 14 de setembro.
Consulta a notificação de inadimplência dos MEIs
Os documentos responsáveis por notificar a inadimplência dos MEIs podem ser consultados através de vários formatos. São eles:
- Acesso pela seção de serviços do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no portal do Simples Nacional;
- Acesso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
- Acesso pelo portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal mediante apresentação de um código de acesso específico;
- Acesso via Gov.br pelas contas de nível prata, ouro ou mediante certificado digital.
Na oportunidade, a Receita Federal reforçou que, mesmo que os MEIs estejam cientes sobre os débitos, mas não tenham recebido o Termo de Exclusão, é primordial regularizar as dívidas para evitar ser excluído do Simples Nacional.
É válido informar que a confirmação da notificação será registrada a partir da primeira leitura do documento, desde que o contribuinte acesse a mensagem no período de 45 dias contados a partir da disponibilização do documento.
Consequências da exclusão dos MEIs
No caso de exclusão do Simples Nacional, o microempreendedor terá seu CNPJ mantido, porém perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Ele estará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI. Se o microempreendedor individual deixar de apresentar o DASN-Simei por mais de 90 dias, seu CNPJ poderá ser considerado inapto.
Isso implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. A empresa fica impedida de exercer suas atividades e gerar renda.
Além disso, um CNPJ inapto também acarreta o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor. É fundamental regularizar a situação junto à Receita Federal ou à PGFN para reverter essa condição. Enquanto a regularização não ocorrer, as notas fiscais emitidas serão consideradas nulas e sem validade fiscal.