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Excluído do MEI? Veja 8 motivos que podem fazer você perder seu negócio!

Por Ariel França
26 de setembro de 2023
MEI recebe alerta de EXCLUSÃO no Simples Nacional por atraso em pagamento

MEI recebe alerta de EXCLUSÃO no Simples Nacional por atraso em pagamento

O Microempreendedor Individual (MEI) é como um passaporte para muitos empreendedores no Brasil. Apesar disso, existem regras importantes que precisam ser cumpridas para que não haja exclusão da empresa ou outras consequências desagradáveis.

Aposentadoria do INSS como MEI é um caminho possível para muitos brasileiros
Excluído do MEI? Veja 8 motivos que podem fazer você perder seu negócio! (Imagem: FDR)

MEI é uma forma legal e simplificada de entrar no mundo dos negócios, com regras claras:

  • Ter mais de 18 anos,
  • Exercer uma atividade específica
  • Faturar até R$ 81 mil por ano
  • Não ser sócio em outra empresa
  • Ter no máximo um funcionário ou trabalhar sozinho.

Mas, assim como qualquer jornada, existem curvas inesperadas que podem levar um empreendedor a perder a condição de MEI. É essencial entender esses motivos para proteger seu negócio.

O que pode excluir a empresa do MEI?

Nós separamos os principais motivos que podem levar uma empresa a ser removida do regime MEI. Confira:

  1. Ultrapassagem do Limite de Faturamento: O limite atual é de R$ 81.000,00 por ano. Se sua receita bruta anual passar desse valor, você será automaticamente desenquadrado.
  2. Alteração na Natureza Jurídica: O MEI não permite que você seja sócio ou administrador de outra empresa. Qualquer mudança nesse sentido resultará na exclusão.
  3. Inclusão de Sócios: O MEI é para empreendedores individuais. Se você decidir ter sócios no seu negócio, perderá a condição de MEI.
  4. Atividades Não Permitidas: A lista de atividades permitidas é definida pela legislação. Se você começar a exercer atividades não permitidas, será desenquadrado.
  5. Contratação de Funcionários em Excesso: O MEI permite apenas um funcionário ou o trabalho individual. Se você contratar mais funcionários do que o permitido, perderá o enquadramento.
  6. Mudança de Atividade Econômica: Se a atividade principal do seu MEI mudar para uma não listada como permitida pelo programa, você será desenquadrado.
  7. Abertura de Filial: A criação de uma filial do seu negócio leva à exclusão, pois o MEI não contempla a expansão para outras unidades.
  8. Participação em Outras Empresas: Ser sócio ou administrador em outro empreendimento também implica na perda da condição de MEI.

É fundamental compreender essas situações para manter a conformidade com a legislação. Fique atento às regras, cuide do seu negócio e evite surpresas desagradáveis no caminho do sucesso empresarial. O MEI é uma oportunidade valiosa, mas é necessário cuidado para mantê-lo.

Ariel França

Ariel França

Ariel França é graduado em Jornalismo pela Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Unigranrio) e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Unyleya. Possui mais de 10 anos de experiência em produção de conteúdo para web.

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