Todos os anos ao preencher a declaração o contribuinte pode conseguir redução do Imposto de Renda ao informar quais foram seus gastos no ano anterior. Embora nem todas as despesas tenham poder para diminuir o valor da tributação final, o que é permitido ajuda a economizar. As despesas são chamadas de deduções.
Na última quarta-feira (20), a Comissão de Esportes do Senado Federal aprovo o projeto de lei que quer possibilitar a redução do Imposto de Renda para quem se matriculou na academia. Em outras palavras, os valores gastos em academias poderiam ser usados como forma de oferecer desconto no imposto final.
Dessa forma, a prática de esportes de forma comprovada seria mais uma das deduções já autorizadas pela Receita Federal. Hoje, os gastos registrados com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; além de doações para fundos da criança e adolescente ou idoso, já são dedutíveis.
Ao informar essas despesas e conseguir comprová-las de forma documentada, por meio de recibos ou notas fiscais, o contribuinte consegue redução do Imposto de Renda. Além disso, esses mesmos gastos são somados ao valor que será pago de restituição, aumentando a quantia que pode ser recebida.
A proposta de incluir o gasto com a saúde na academia como mais um tipo de dedução, ainda não foi totalmente aprovado. O próximo passo é ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde é terminativo sendo enviado para análise da Câmara dos Deputados.
Como a academia pode gerar redução do Imposto de Renda?
O projeto de lei que propõe usar os gastos com a academia para redução do Imposto de Renda é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A ideia do parlamentar é na verdade incentivar que o contribuinte adote práticas saudáveis de vida ao se matricular em uma academia.
“O incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF”, justificou Veneziano.
A ideia é que sejam descontados da base de cálculo do imposto as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além da contratação de instrutores de educação física como personal. O limite para as deduções é de R$ 3.561,50 anuais, valendo tanto para o contribuinte como seus dependentes.