- O chefe da pasta de Trabalho , Luiz Marinho, sempre se posicionou contra o saque-aniversário pelo FGTS;
- O funcionário CLT adepto à modalidade de aniversário, fica impedido de sacar o benefício caso seja surpreendido pela dispensa sem justa causa;
- O Governo Federal tem cogitado alterar as regras do saque-aniversário pelo FGTS.
O saque-aniversário pelo FGTS se tornou pauta de estudos recentes que visam implementar mudanças nas regras de saque da poupança trabalhista. A partir do momento em que essa modalidade é ativada, ela permite o resgate de até 50% do saldo depositado em conta ativa.
Contudo, o Governo Federal tem cogitado alterar as regras do saque-aniversário pelo FGTS. O intuito é permitir que o trabalhador demitido sem justa causa também possa efetuar o resgate dos valores.
Atualmente, o funcionário CLT adepto à modalidade de aniversário, fica impedido de sacar o benefício caso seja surpreendido pela dispensa sem justa causa.
Um Projeto de Lei (PL) dispondo sobre essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares o quanto antes. A expectativa é para que o Executivo Federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias.
Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário pelo FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. A liberação do saldo integral seria capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego.
Primeiramente, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, enviada ao Congresso Nacional. O chefe da pasta de Trabalho , Luiz Marinho, sempre se posicionou contra o saque-aniversário pelo FGTS, considerando a modalidade uma “sacanagem” com o trabalhador.
No entanto, considerando que o fim do saque-aniversário pelo FGTS poderia enfrentar resistências no Congresso Nacional, Luiz Marinho manifestou a intenção de revisar a medida.
“O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória”, disse o ministro em entrevista ao UOL.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário pelo FGTS e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.
Principais dúvidas sobre as mudanças no saque-aniversário pelo FGTS
Por que as regras podem ser alteradas?
Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS. Ele argumentava que o Fundo deveria servir como suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.
Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o MTE desenvolveu um projeto alternativo.Ele permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro. Isso, na prática, restringe o uso dessa modalidade.
A medida valerá para quem já é adepto à modalidade e já foi demitido após a transição?
Sim, a proposta do governo prevê que a nova regra seja retroativa. Ou seja, quem optou pelo saque-aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e foi demitido terá direito a resgatar o saldo que havia no fundo no momento da sua demissão.
Como fica a situação do trabalhador que solicitou a antecipação do fundo via empréstimo?
A última alteração nas regras do Fundo, em 2020, abriu espaço para os bancos oferecerem a “antecipação do saque-aniversário”, um empréstimo onde o trabalhador pode adiantar até cinco anos do valor que receberia com o saque-aniversário.
Nesse tipo de crédito, os bancos adiantam os recursos e recuperam as parcelas diretamente do fundo do trabalhador. Com a nova proposta do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do FGTS, ele só poderá retirar a diferença entre o montante em prestações devidas ao banco e o valor presente no fundo.