- Com a nova taxação, estima-se que o governo arrecade até R$ 24 bilhões pelo Imposto de Renda 2024;
- Lula assinou uma medida provisória que ficou conhecida como "MP dos super-ricos", visando a taxação dos ganhos dos fundos exclusivos;
- Esses fundos pagam Imposto de Renda 2024 somente no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que ficou conhecida como “MP dos super-ricos”, visando a taxação dos ganhos dos fundos exclusivos. Essa medida tem gerado especulações sobre o aumento do Imposto de Renda 2024.
Segundo o Governo Federal, cerca de 2,5 mil brasileiros possuem investimentos em fundos exclusivos, totalizando mais de R$ 756 bilhões, o que representa aproximadamente 12,3% do total de fundos no país. Com a nova taxação, estima-se que o governo arrecade até R$ 24 bilhões pelo Imposto de Renda 2024 até o ano de 2026.
Essa medida foi anunciada como uma forma de compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais. É importante ressaltar que essa medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O que são os fundos exclusivos do Imposto de Renda 2024?
A partir do ano de 2024, os fundos exclusivos, também conhecidos como “fundos dos super-ricos”, serão alvo de uma nova medida provisória que visa a tributação dos rendimentos.
Atualmente, esses fundos pagam Imposto de Renda 2024 somente no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva. No entanto, com a nova medida, a tributação passará a ocorrer duas vezes por ano, por meio do modelo “come-cotas”.
Essa nova forma de tributação, já adotada em grande parte das carteiras abertas, implicará em alíquotas que variam de 15% a 22,5% sobre os rendimentos. A cobrança terá início no próximo ano.
Contudo, os investidores que desejarem poderão iniciar os pagamentos ainda em 2023, com uma alíquota de 10% sobre o estoque de rendimentos, adotando a alíquota total a partir de 2024.
Essas medidas têm como objetivo compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda e contribuir para o cumprimento da meta de zerar o déficit primário até o ano de 2024, conforme estabelecido pelo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no primeiro semestre de 2023.
Milionários são os que menos pagam Imposto de Renda no Brasil
Um estudo inédito realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) revelou que os milionários no Brasil pagam menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta.
Essa disparidade é resultado de brechas que permitem camuflar rendas pessoais como rendimentos empresariais. Dados do Imposto de Renda de 2022 constatam que os contribuintes que declararam ganhos totais acima de 160 salários mínimos pagaram, em média, uma alíquota efetiva de IRPF de 5,43%.
Esse grupo representa apenas 0,25% do total de declarantes. Essa alíquota efetiva é inferior à de muitas categorias profissionais. Por exemplo, médicos pagaram, em média, 9,42% de Imposto de Renda no ano passado.
Os super-ricos também pagam menos que outras categorias, como professores de ensino médio, policiais militares e enfermeiros. No caso dos servidores públicos, a alíquota média para carreiras da administração pública direta foi de 9,54%.
Essa porcentagem aumenta para os ocupantes de outros órgãos, como servidores do Ministério Público, membros do Poder Executivo, servidores do Poder Judiciário, carreiras de gestão governamental e analistas.
Outras categorias profissionais, como auditores-fiscais, fiscais, advogados do serviço público e servidores do Banco Central (BC), também pagaram alíquotas superiores à dos milionários. Esses dados revelam a necessidade de uma revisão do sistema tributário para garantir maior equidade na cobrança do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.