LIBERADO! Beneficiários de programas sociais são AUTORIZADOS para uma GRANDE oferta

O Supremo Tribunal Federal autorizou uma importante ação envolvendo os beneficiários de programas sociais do Governo Federal. A medida deve ser regulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

LIBERADO! Beneficiários de programas sociais são AUTORIZADOS para uma GRANDE oferta
LIBERADO! Beneficiários de programas sociais são AUTORIZADOS para uma GRANDE oferta (Imagem: FDR)

Uma votação realizada no plenário virtual do STF decidiu pela concessão de uma importante oferta aos beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. A pauta foi aprovada com unanimidade e deve entrar em vigor em breve e atender a centenas de brasileiros.

Com a decisão, o SFT considerou improcedente o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sobre uma lei sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro.

Empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

Com a decisão, pessoas que são beneficiárias dos programas de transferência de renda do Governo Federal poderão solicitar empréstimo com desconto direto na folha de pagamento.

Essa regra deve ser aplicada, por exemplo, aos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Segundo o PDT, essa oferta abriria a porta do endividamento do povo brasileiro. No entanto, para o relator, relator, ministro Nunes Marques, essa modalidade é uma das responsáveis pela expansão do crédito  e da redução do crédito pessoal.

As normas atualmente vigentes reduziram as taxas de juros para 2,5% ao mês, e os bancos não podem cobrar a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem outras taxas administrativas”, afirma o STF.

No crédito consignado é permitido que o cidadão comprometa até 35% da sua renda mensal.

No caso dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, em geral, o valor recebido mensalmente é de R$ 1.320.

Desses 35%, 30% são exclusivos para o empréstimo consignado e os outros 5% para cartão de crédito.

O prazo para o pagamento do consignado é de até 84 meses. O empréstimo dos beneficiários do Bolsa Família deve ser regulado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e os demais pelo INSS.

Além do voto favorável do relator, a pauta também foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes; Edson Fachin; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; Luiz Fux; Cristiano Zanin; André Mendonça; Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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