Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer

Poder aumentar os dias de folga e curtir o momento de descanso sem preocupações. Para alguns trabalhadores, essa é a realidade com a chegada de um novo feriado. No entanto, a chamada “emenda” dos dias sem trabalho tem gerado polêmica entre os brasileiros.

Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer
Emendar o feriado gera grande polêmica entre brasileiros; confira o que é correto de se fazer (Imagem FDR)

Neste ano, como o feriado da Independência, celebrado no dia 7 de setembro, caiu numa quinta, muitos trabalhadores tiveram a possibilidade de emendar a data e também estão de folga nesta sexta-feira (08). Porém, para outros profissionais, essa emenda de feriado não é possível.

A lei permite emendar feriado?

O que muitos brasileiros não sabem é que, no Brasil, a legislação trabalhista possui uma série de definições sobre esse cenário. De acordo com a lei, apesar de ser uma prática comum no país, a emenda de feriado não é obrigação do empregador nem direito do funcionário.

Ou seja, caso o benefício não seja concedido, a empresa não estará descumprindo nenhuma regra trabalhista. Já as que decidem liberar o trabalhador podem pedir algumas compensações para as horas de expediente que deixarão de ser trabalhadas durante a folga extra.

O mais comum é o desconto do tempo de serviço no banco de horas. Ou seja, para aquele trabalhador que costuma trabalhar horas extras, no lugar do pagamento desse expediente, o empregador pode descontar o horário que deixará de ser trabalhado com a emenda do feriado. Nesses casos o empregado precisa ficar atento já que esse desconto não é válido para o feriado, apenas para o “dia extra”.

Dependendo da configuração do trabalho, algumas empresas preferem remanejar a folga na emenda para outros dias. Esse acordo pode ser negociado entre patrão e empregado, que em conjunto definem qual a melhor data para que o dia extra de folga seja concedido.

Porém, a única garantia da legislação trabalhista é a folga durante a data que foi estabelecida como feriado no calendário nacional. Se, por alguma necessidade, o trabalhador precisar cumprir expediente na data, ele deverá ser recompensado com uma remuneração em dobro referente ao dia trabalhado.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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