BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será incluso na nova seleção

Pontos-chave
  • O pagamento do BPC ajuda na sobrevivência de milhões de pessoas;
  • Os critérios de renda são determinantes para aprovação do benefício;
  • Há propostas para alteração nestes critérios.

Um dos pontos determinantes para aprovação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os critérios de renda. É preciso estar dentro do limite estabelecido pelo governo federal para conseguir acesso ao auxílio financeiro todos os meses. A ideia de alguns parlamentares é mudar esta exigência.

BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será excluído neste pente-fino
BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será excluído neste pente-fino (Imagem: FDR)

Embora não exige contribuição previdenciária o BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cabe a Previdência Social receber o pedido pelo auxílio, fazer a análise dos documentos, solicitar perícia médica e/ou avaliação social, e então dar uma resposta sobre o requerimento.

O benefício paga um salário mínimo todos os meses, e serve como um auxílio para lidar com os custos de vida que a pessoa pobre possuí. Embora o repasse aconteça pelo INSS, seguindo o mesmo calendário de aposentadorias e pensões, por ser um benefício assistencial não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

O critério de renda do BPC foi estabelecido com o intuito de limitar quem pode receber o salário. Por isso é muito importante conseguir comprovar que não tem mais do que o máximo exigido, e que por isso depende da ajuda do poder público para lidar com os gastos com remédios, alimentação, higiene, tratamentos, e etc.

Quem pode receber o BPC em 2023?

As regras que garantem o acesso ao BPC em 2023 não mudaram, permanecem as mesmas. O que foi alterado é o limite de renda por pessoa que subiu conforme o reajuste do salário mínimo, essa mudança acontece sempre o piso salarial é alterado.

Hoje, para ter acesso ao benefício de assistência social é preciso cumprir com os requisitos de:

  • Ser pessoa com deficiência física ou mental permanente (há mais de dois anos);
  • Ser idoso com mais de 65 anos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico);
  • Possui renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o que em 2023 é de R$ 330.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para conseguir o BPC, e deve ser feita antes mesmo do pedido no INSS. Neste momento o cidadão ou seu representante legal vai passar por uma entrevista socioeconômica indicando como vive, seu grau de vulnerabilidade, e o que precisa de ajuda.

Novo critério de renda para o BPC

Existe um projeto substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14 que foi aprovado pela Comissão da Câmara e prevê novos critérios para aprovação do BPC. A ideia é conseguir aumentar o limite de renda que hoje é de 1/4 do salário mínimo, total de R$ 330 em 2023, para conseguir aprovar mais beneficiados.

O critério de 1/4 do salário mínimo ainda é maior do que o Bolsa Família, por exemplo, em que o limite é de R$ 218 por pessoa. O Projeto de Lei sugere que o novo critério deve ser de:

  • Idosos: manter o máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
  • Pessoas com deficiência: aumentar para até 1 salário mínimo por pessoa da família.

Existe também um outro Projeto de Lei na Câmara, nº 3050/2019 que propõe o repasse do BPC para “pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam a participação na sociedade”.

Como calcular a renda por pessoa?

Antes de fazer o pedido do BPC é muito importante estar atento a forma como será calculada a renda por pessoa na família. Este é um dos critérios determinantes no momento de aprovação do benefício, além de ser justificativa para cortar quem já é contemplado pelo programa.

Para chegar ao resultado final será preciso:

  • Somar o rendimento de todos os membros da família que dividem a mesma casa (mãe, pai, irmãos, companheiro, avós, sobrinhos, e outros);
  • Dividir o total pelo número de membros da família;
  • O resultado é a renda per capita.

Entram no cálculo: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Não entram no cálculo: salário do aprendiz com deficiência, benefícios de assistência social, BPC recebido por outro membro da família, e Bolsa Família.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]