BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será incluso na nova seleção

Pontos-chave
  • O pagamento do BPC ajuda na sobrevivência de milhões de pessoas;
  • Os critérios de renda são determinantes para aprovação do benefício;
  • Há propostas para alteração nestes critérios.

Um dos pontos determinantes para aprovação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os critérios de renda. É preciso estar dentro do limite estabelecido pelo governo federal para conseguir acesso ao auxílio financeiro todos os meses. A ideia de alguns parlamentares é mudar esta exigência.

BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será excluído neste pente-fino
BPC ganha novos critérios de renda! Descubra se será excluído neste pente-fino (Imagem: FDR)

Embora não exige contribuição previdenciária o BPC é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cabe a Previdência Social receber o pedido pelo auxílio, fazer a análise dos documentos, solicitar perícia médica e/ou avaliação social, e então dar uma resposta sobre o requerimento.

O benefício paga um salário mínimo todos os meses, e serve como um auxílio para lidar com os custos de vida que a pessoa pobre possuí. Embora o repasse aconteça pelo INSS, seguindo o mesmo calendário de aposentadorias e pensões, por ser um benefício assistencial não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

O critério de renda do BPC foi estabelecido com o intuito de limitar quem pode receber o salário. Por isso é muito importante conseguir comprovar que não tem mais do que o máximo exigido, e que por isso depende da ajuda do poder público para lidar com os gastos com remédios, alimentação, higiene, tratamentos, e etc.

Quem pode receber o BPC em 2023?

As regras que garantem o acesso ao BPC em 2023 não mudaram, permanecem as mesmas. O que foi alterado é o limite de renda por pessoa que subiu conforme o reajuste do salário mínimo, essa mudança acontece sempre o piso salarial é alterado.

Hoje, para ter acesso ao benefício de assistência social é preciso cumprir com os requisitos de:

  • Ser pessoa com deficiência física ou mental permanente (há mais de dois anos);
  • Ser idoso com mais de 65 anos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas do Governo Federal (CadÚnico);
  • Possui renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o que em 2023 é de R$ 330.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para conseguir o BPC, e deve ser feita antes mesmo do pedido no INSS. Neste momento o cidadão ou seu representante legal vai passar por uma entrevista socioeconômica indicando como vive, seu grau de vulnerabilidade, e o que precisa de ajuda.

Novo critério de renda para o BPC

Existe um projeto substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14 que foi aprovado pela Comissão da Câmara e prevê novos critérios para aprovação do BPC. A ideia é conseguir aumentar o limite de renda que hoje é de 1/4 do salário mínimo, total de R$ 330 em 2023, para conseguir aprovar mais beneficiados.

O critério de 1/4 do salário mínimo ainda é maior do que o Bolsa Família, por exemplo, em que o limite é de R$ 218 por pessoa. O Projeto de Lei sugere que o novo critério deve ser de:

  • Idosos: manter o máximo de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família;
  • Pessoas com deficiência: aumentar para até 1 salário mínimo por pessoa da família.

Existe também um outro Projeto de Lei na Câmara, nº 3050/2019 que propõe o repasse do BPC para “pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam a participação na sociedade”.

Como calcular a renda por pessoa?

Antes de fazer o pedido do BPC é muito importante estar atento a forma como será calculada a renda por pessoa na família. Este é um dos critérios determinantes no momento de aprovação do benefício, além de ser justificativa para cortar quem já é contemplado pelo programa.

Para chegar ao resultado final será preciso:

  • Somar o rendimento de todos os membros da família que dividem a mesma casa (mãe, pai, irmãos, companheiro, avós, sobrinhos, e outros);
  • Dividir o total pelo número de membros da família;
  • O resultado é a renda per capita.

Entram no cálculo: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Não entram no cálculo: salário do aprendiz com deficiência, benefícios de assistência social, BPC recebido por outro membro da família, e Bolsa Família.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com