O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Para os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), fica a dúvida sobre o funcionamento do valor pago. Isso porque, embora hajam critérios de renda que determinam quem pode receber o benefício, esse mesmo público se encaixa no acesso a outros programas. Mas, há receio de acumular dois pagamentos. 

O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?
O BPC pode ser acumulado com outros benefícios? (Imagem: FDR)

Antes de acumular o BPC com outros benefícios e correr o risco de perdê-lo, confira todas as informações sobre o programa no artigo abaixo.

Introdução ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício de assistência social pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora não exija contribuição previdenciária, todo o processo de análise do pedido é responsabilidade da Previdência Social.

Por isso, a entrada de novos contemplados, bem como o corte daqueles que já não cumprem com os requisitos, são feitos pelo Instituto. Este canal de pagamento, porém, é motivo para muita confusão. O BPC não é uma aposentadoria, porque não houve contribuição previdenciária.

O que ele faz é oferecer a ajuda de um salário mínimo por mês, o que hoje é de R$ 1.320 para quem vive em situação de baixa renda e não consegue se manter financeiramente. Bem como, aqueles que não podem contar com a ajuda da família para o seu sustento.

O que é BPC/Loas?

O BPC/LOAS, como o programa é beneficiado, nasceu inspirado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A legislação garante a assistência mínima para sobrevivência dos idosos e pessoas com deficiência que vivem na linha da pobreza.

A sua natureza é inteiramente social, não há ligação previdenciária. Por isso, para recebê-lo é preciso considerar o limite de renda exigido e não ultrapassar ou descumprir nenhuma regra que foi imposta pelo governo federal.

Requisitos para Receber o BPC/Loas

Os requisitos para receber o BPC/LOAS indicam o grau de necessidade daquela pessoa em ser assistida pelo poder público. Ao comprovar que segue todas as recomendações, o solicitante indica que precisa receber o auxílio.

O salário mínimo é pago para:

  • Quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuí renda mensal per capita de no máximo 1/4 do salário mínimo;
  • Idoso acima de 65 anos;
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que possua limitação que o impeça de trabalhar.

Segundo o INSS, “O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.

Será preciso passar por perícia médica e social que serão agendadas junto ao INSS para conseguir comprovar as suas limitações financeiras e de saúde. Somente após esse processo é que o benefício social financiamento poderá ser liberado. 

É Possível Acumular o BPC com a Aposentadoria?

Não! De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por se tratar de um pagamento de assistência em combate a pobreza, o BPC não pode ser acumulado com a aposentadoria.

Caso alguma pessoa da família seja aposentado, ou tenha acesso a outro benefício previdenciário, o valor recebido do INSS precisa entrar no cálculo de renda mensal per capita. Bem como, os salários, pensões, benefícios trabalhistas e qualquer outra fonte de renda que seja usada para sustento da família.

É muito importante estar atento a essas regras antes de fazer o pedido no INSS. Segundo o MDS, as condições que dão direito ao benefício são muito claras.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime“, informou a Pasta.

Outros Benefícios Compatíveis com o BPC

Existem, porém, algumas situações que permitem o acúmulo de benefícios com o BPC. De acordo com o MDS, podem ser recebidos junto com o salário social os pagamentos referentes a:

  • Assistência médica;
  • Pensões especiais de natureza indenizatória;
  • Remuneração do contrato de trabalho de aprendizagem para pessoa com deficiência;
  • Vale-gás nacional.

Além disso, ao fazer a inscrição no Cadastro Único em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o que é recebido com outros benefícios sociais não entra no cálculo de renda per capita.

Quer dizer, o pagamento do Bolsa Família, e de benefícios regiões não é considerado como fonte de renda.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]