O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para trabalhadores com carteira assinada. Porém, seu acesso é limitado a situações específicas. Uma delas é o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo anualmente no mês de aniversário. Essa opção tem sido escolhida por muitos para obter um dinheiro extra.
Contudo, é crucial entender que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, terá o FGTS bloqueado caso seja submetido à condição de desemprego.
No entanto, neste caso, o trabalhador ainda terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado em conta do FGTS, o que deve ser considerado ao tomar essa decisão. O calendário do saque-aniversário determina um período de pagamento para cada mês de aniversário.
O valor do saque fica disponível do primeiro dia útil do respectivo mês e permanece na conta do FGTS por três meses. Portanto, é importante estar atento às datas! O valor disponibilizado anualmente vai depender do saldo disponível na conta do trabalhador.
Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Saque-rescisão
Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.
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Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.