Governo publica decreto facilitando a RENEGOCIAÇÃO de dívidas no Desenrola Brasil

Com o lançamento do programa Desenrola Brasil, que auxilia quem deseja limpar o nome, novas regras foram lançadas. A ideia é beneficiar ainda mais os brasileiros que estão dispostos à sentar e renegociar as suas dívidas.

Governo publica decreto facilitando a RENEGOCIAÇÃO de dívidas no Desenrola Brasil
Governo publica decreto facilitando a RENEGOCIAÇÃO de dívidas no Desenrola Brasil. (Imagem: FDR)

O Desenrola Brasil foi lançado pelo governo Lula para facilitar a renegociação de dívidas da população. Ele atende a dois públicos distintos: a Faixa 1, voltada para pessoas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico; e a Faixa 2, que abrange dívidas bancárias de clientes com renda mensal superior a 2 salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam no CadÚnico.

A novidade com o Desenrola é que o governo federal formalizou em decreto a retirada do IOF das operações da Faixa 1. A isenção já havia sido estabelecida na medida provisória que deu origem ao programa. Agora, ela foi regulamentada por meio do ato publicado no Diário Oficial da União.

Segundo o decreto, a alíquota do imposto será diminuída para zero nas operações de crédito realizadas na Faixa 1. Isso inclui situações como a renegociação de dívidas, abrangendo esse cenário até a conclusão do último leilão dos créditos não recuperados.

Entre os dias 25 e 29 de setembro, deve iniciar a segunda etapa do programa Desenrola Brasil, segundo o Ministério da Fazenda. Nas contas do Ministério, 70 milhões de pessoas que têm hoje o CPF negativado podem se beneficiar do programa.

Como funcionará a faixa 1 do Desenrola Brasil?

As dívidas não bancárias serão englobadas para aqueles que estão na Faixa 1, que estará em operação a partir de setembro de 2023.

As pessoas incluídas na faixa 1 do Desenrola, que engloba a maior parte dos beneficiários do program, inclui aqueles que:

  • têm dívidas de até R$ 5 mil
  • renda mensal de até dois salários mínimos;
  • ou estão incluídas no Cadastro Único

Poderão ser renegociadas as dívidas limitadas a até R$ 5 mil, parceladas em 60 vezes. O programa vale só para dívidas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

A taxa de juros vai ser de 1,99% ao mês e a parcela mínima de R$ 50,00. Para fazer a renegociação vai ser necessária a inscrição nos canais digitais do governo.

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