FGTS faz SURPRESA e anuncia saque extra para milhões de brasileiros

Para aqueles trabalhadores que estão em busca de dinheiro extra, mas não sabem como e onde encontrar, há uma alternativa. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser recebido de surpresa por milhões de pessoas. Para isso é preciso estar atento as regras e aos prazos de resgate do dinheiro.

FGTS faz SURPRESA e anuncia saque extra para milhões de brasileiros
FGTS faz SURPRESA e anuncia saque extra para milhões de brasileiros (Imagem: FDR)

Para quem não foi demitido sem justa causa, não tem planos de aposentadoria ou de uso em financiamento imobiliário, o saldo do FGTS fica parado na conta da Caixa Econômica. A fim de reverter essa situação, desde 2019 o governo federal liberou uma opção alternativa, o saque-aniversário que permite o resgate parcial do saldo sem muita justificativa.

Basta trocar a modalidade atual do saque que é a rescisão para a versão de aniversário. Com essa troca o cidadão abre mão de receber tudo o que ficou acumulado na conta em uma possível demissão sem justa causa, e opta pela versão em que se recebe todos os anos um pouco do que há disponível na conta. Esta é uma alternativa para quem precisa de dinheiro de forma emergencial.

Não é recomendado o saque-aniversário para quem tem chances de ser demitido, ou vai se aposentar em breve. A carência para voltar ao saque rescisão é de 24 meses, ou seja, dois anos. O saldo liberado no saque-aniversário do FGTS depende do quanto há disponível na conta, calculado com a multiplicação entre o saldo e as seguintes alíquotas:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Para receber o saque-aniversário do FGTS ainda neste ano será preciso aderir a esta modalidade até o último dia do mês do seu nascimento. Caso contrário, a parcela será paga apenas no ano seguinte.

O prazo para saque é de 60 dias, isso significa que aqueles que já tinham aderido ao benefício e nasceram em junho ainda podem fazer o resgate do valor.

Para receber nesta modalidade é preciso:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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