Antecipação do FGTS está autorizada entre os trabalhadores; veja o passo a passo

Pontos-chave
  • A antecipação do FGTS ocorre por meio do saque-aniversário;
  • A iniciativa consiste em uma espécie de linha de crédito;
  • Os trabalhadores que optarem por essa modalidade de saque também têm o direito de antecipar até três parcelas do saque-aniversário do FGTS.

A antecipação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um desejo em comum entre os trabalhadores formais. O modelo mais famoso de liberação está associado à demissão sem justa causa. Contudo, essa não é a única modalidade disponível. Existem alternativas que podem auxiliar no pagamento de dívidas.

Antecipação do FGTS está autorizada entre os trabalhadores; veja o passo a passo
Antecipação do FGTS está autorizada entre os trabalhadores; veja o passo a passo. (Imagem: FDR)

 A antecipação do FGTS ocorre por meio do saque-aniversário. A modalidade está em vigor desde 2019, possibilitando que os aniversariantes de cada mês do ano retirem até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do fundo. 

Pouco tempo depois a Caixa Econômica Federal (CEF) implementou a antecipação do FGTS, permitindo que o trabalhador retirasse de uma só vez o valor equivalente ao saque que ele teria direito em três anos. A iniciativa consiste em uma espécie de linha de crédito, usando o saldo do saque-aniversário como uma garantia de que o banco terá o valor liberado de volta.

Quem tem direito à antecipação do FGTS?

A modalidade de saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores com carteira assinada possam sacar uma parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês de seu aniversário, de acordo com uma tabela divulgada pela Caixa Econômica.

Além disso, os trabalhadores que optarem por essa modalidade de saque também têm o direito de antecipar até três parcelas do saque-aniversário do FGTS, desde que respeitem o calendário divulgado pela Caixa.

Para ter direito à antecipação do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir conta ativa ou inativa no FGTS;
  • Ter aderido à modalidade de saque-aniversário pelo menos dois meses antes do seu mês de aniversário;
  • Ter saldo disponível no FGTS para a antecipação.

Como solicitar a antecipação do FGTS?

Pelo aplicativo do FGTS

  1. Acesse sua conta de FGTS por meio do APP FGTS ou do site do FGTS na CAIXA;
  2. Autorize a Caixa a consultar a consultar seu FGTS>>Principal>>Autorizar Bancos>>Empréstimo Saque Aniversário>>Instituições Financeiras>>selecione a CAIXA>> clique em Confirme;
  3. Enquanto você está no APP FGTS ou no site do FGTS na Caixa, você pode consultar os valores do seu Saque Aniversário;
  4. Em seguida, acesse o IBC – Internet Banking Caixa e Mobile ou procure uma Agência da Caixa.

Pelo Internet Banking da Caixa

  1. Clicar na opção Crédito >>escolher “Empréstimo Antecipação Saque Aniversário”, onde estará disponível dois botões: “Simular” e “Contratar”.
  2. Clique em Simular: a opção apresentará o valor total do empréstimo, considerando o saldo do dia;
  3. Após a simulação, confirme seus dados cadastrais, confira o restante das informações, insira sua senha eletrônica e confirme para concluir a solicitação.
  4. Após o bloqueio do valor pelo FGTS, a contratação é confirmada, e o valor contratado é creditado na conta do cliente no próximo dia.

Pelo Caixa Tem

  1. Acessar o aplicativo com o CPF e senha de acesso.
  2. Clicar na opção “Empréstimo Saque Aniversário”, onde será apresentada a simulação de acordo com o saldo do dia.
  3. Clique em Contratar para avançar para finalizar ou em alterar simulação para novos valores. 
  4. Após a simulação, efetua a leitura e aceite dos termos e condições da operação.
  5. Digite a senha do Caixa Tem para finalizar a contratação.
  6. Após o bloqueio do valor pelo FGTS, a contratação é confirmada, e o valor contratado é creditado na conta do cliente no próximo dia.

Entenda o funcionamento do FGTS

Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.

O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.