Aprovado! Uso do FGTS ganha mais uma modalidade para o trabalhador

Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia um projeto de lei que pode mudar o uso do Fundo de Garantia. A ideia é garantir que seja inclusa mais uma modalidade de saque disponível para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em situações emergenciais.

Aprovado! Uso do FGTS ganha mais uma modalidade para o trabalhador
Aprovado! Uso do FGTS ganha mais uma modalidade para o trabalhador (Imagem: FDR)

O Projeto de Lei 1093/20 foi proposto em 2020, naquela época o Brasil e o mundo enfrentavam a pandemia de Covid-19. Uma doença nova, com um tratamento desconhecido e que exigiu o isolamento social de todo país. Na ocasião, o governo federal criou o auxílio emergencial para beneficiar autônomos e desempregados. Mas o projeto de lei sugeriu usar também o FGTS.

Para o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), embora a situação de calamidade pública nacional já tenha terminado, o proposta não perdeu sua importância. Caso haja a aprovação, Agrobom acredita que o país já estaria preparado para enfrentar situações semelhantes em outros momentos.

Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”, afirmou o deputado.

Existe, porém, um processo para que a medida comece a valer e libere mais uma modalidade de uso do FGTS. Atualmente o projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E se aprovada, irá a plenário. 

Quando é possível usar o FGTS atualmente?

O saldo do FGTS que é acumulado ao trabalhar com carteira assinada pode ser resgatado de forma total ou parcial. Hoje já é permitido recebê-lo em situação de calamidade pública, mas devido a desastre natural como enchentes, deslizamentos, derramamento de barragem, e outros.

Neste caso é preciso que seja decretada calamidade pelo município que o trabalhador reside, ou no estado em que mora. Feito isso é possível receber até R$ 6.220 para lidar com as consequências da situação. A lista completa de modalidades que permitem receber o FGTS são:

  • Saque-rescisão;
  • Saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Saque emergencial;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Necessidade decorrente de desastre natural;
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
  • Saque para uso habitacional;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Período fora do regime de FGTS.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]