FGTS extraordinário é confirmado! Consulte os valores, calendário e critérios para saque

Pontos-chave
  • O Governo Federal permitia que os trabalhadores realizassem o saque do FGTS extraordinário no valor máximo de R$ 1 mil;
  • Em 2023, o FGTS extraordinário não estará mais disponível para os trabalhadores;
  • O Executivo já manifestou sua intenção de não permitir novas movimentações do FGTS.

O FGTS extraordinário foi uma medida adotada pelo governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, em 2022. A modalidade surgiu com o propósito de enfrentar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. No entanto, recentemente ele voltou a ser debatido entre os políticos e trabalhadores.

FGTS extraordinário é confirmado! Consulte os valores, calendário e critérios para saque
FGTS extraordinário é confirmado! Consulte os valores, calendário e critérios para saque. (Imagem: FDR)

O Governo Federal permitia que os trabalhadores realizassem o saque do FGTS extraordinário no valor máximo de R$ 1 mil. Independente da quantia que o cidadão tivesse poupada em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, este o limite de retirada. 

Contudo, em 2023, o FGTS extraordinário não estará mais disponível para os trabalhadores. No ano passado, a Caixa Econômica Federal (CEF) realizou o depósito direto desses valores em contas poupança digitais, geralmente sem necessidade de solicitação.

Caso não houvesse movimentação, o montante era revertido ao Fundo de Garantia, recebendo correções baseadas nos rendimentos da poupança trabalhista durante o período. Na época, a medida beneficiou cerca de 32 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 23 bilhões.

Por que o FGTS extraordinário foi extinto?

O saque do FGTS extraordinário de 2022 foi estabelecido por meio de uma Medida Provisória (MP), a qual possuía validade até 15 de julho do mesmo ano. Como essa MP não foi votada pela Câmara dos Deputados, ela perdeu sua eficácia legal.

Portanto, para que um novo saque extraordinário fosse possível em 2023, seria necessário que o Governo Lula criasse uma nova Medida Provisória. No entanto, o Executivo já manifestou sua intenção de não permitir novas movimentações do FGTS.

Novo formato do FGTS extraordinário entra em vigor

Este modelo não é acessado com tanta frequência, ainda assim tem se tornado bastante conhecido entre os trabalhadores nos últimos anos. O FGTS extraordinário ou saque-calamidade como também é popularmente conhecido, é uma modalidade liberada pela Caixa Econômica em virtude das fortes chuvas em cidades afetadas por desastres naturais.

Para utilizar o benefício, é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$  6.220,00.

Perante a lei, o FGTS extraordinário é concedido aos trabalhadores quando necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência. 

Vale destacar que, o FGTS extraordinário é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta. 

Quem tem direito ao FGTS extraordinário?

A liberação do saque-extraordinário do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Qual é o valor do saque do FGTS extraordinário?

É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.  O limite de retirada é de R$ 6,2 mil

Modalidades de saques do FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.