O Real Digital, que já tem até nome, Drex, ela vai trazer modernidade ao sistema financeiro brasileiro. A moeda só vai ser disponibilizada pelo Banco Central no próximo ano, mas, você pode conhecê-la a partir de agora!
Recentemente o Banco Central divulgou o nome do Real Digital, por sinal, isso foi até motivo de piada. O Drex está sendo desenvolvido pelo BC para trazer mais praticidade, rapidez e menor custo para a vida dos brasileiros. Enquanto ela não é disponibilizada, você já conhece melhor e se prepara para a sua chegada.
“O Drex vai trazer mais rapidez, praticidade e menor custo para várias transações contratuais e financeiras que fazemos hoje”, explica Maurício Moura, diretor de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta do Banco Central.
Como vai funcionar o Drex?
Antes de tudo, você precisa entender que o Drex é a representação do Real físico, da cédula mesmo. Inclusive, ele deve seguir a mesma cotação que o Real utiliza.
O Banco Central prepara um sistema que deve trazer mais segurança a quem compra e quem vende, inclusive, ele poderá ser utilizado para grandes compras.
Por exemplo, na compra de um carro, é comum que o comprador tenha medo de fazer o pagamento e não receber o veículo; enquanto o vendedor tem receio de entregar o item e não receber.
Com a função de programabilidade do Drex, se um dos dois não cumprir com sua parte, o acordo de compra e venda é desfeito.
Outro ponto importante é o custo do Drex, que está relacionado ao serviço financeiro que for prestado pela instituição, o Banco Central não definiu uma taxa fixa sobre a moeda virtual.
Com a competitividade do mercado, o BC acredita que ele poderá ter um baixo custo ou até mesmo ser gratuito. É possível que o Drex siga o exemplo do PIX, que não é taxado na maior parte dos casos. As situações em que há cobranças no PIX são:
- Transferências em conta de uso exclusivamente comercial;
- Transferências via QR Code dinâmico;
- Transferências feitas por pessoas jurídicas usando QR Code;
- Transferências de pessoas físicas que recebem mais de 30 operações via PIX por mês;
- Pessoas jurídicas, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI).
Mais informações devem ser divulgadas pelo BC em breve.