Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia um projeto de lei que pode mudar o uso do Fundo de Garantia. A ideia é garantir que seja inclusa mais uma modalidade de saque disponível para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em situações emergenciais.
O Projeto de Lei 1093/20 foi proposto em 2020, naquela época o Brasil e o mundo enfrentavam a pandemia de Covid-19. Uma doença nova, com um tratamento desconhecido e que exigiu o isolamento social de todo país. Na ocasião, o governo federal criou o auxílio emergencial para beneficiar autônomos e desempregados. Mas o projeto de lei sugeriu usar também o FGTS.
Para o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), embora a situação de calamidade pública nacional já tenha terminado, o proposta não perdeu sua importância. Caso haja a aprovação, Agrobom acredita que o país já estaria preparado para enfrentar situações semelhantes em outros momentos.
“Continua essencial para ajudar a preparar o País para o combate de emergências futuras que configurem calamidade pública nacional. Assim, a proposição passa a ter caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades”, afirmou o deputado.
Existe, porém, um processo para que a medida comece a valer e libere mais uma modalidade de uso do FGTS. Atualmente o projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E se aprovada, irá a plenário.
Quando é possível usar o FGTS atualmente?
O saldo do FGTS que é acumulado ao trabalhar com carteira assinada pode ser resgatado de forma total ou parcial. Hoje já é permitido recebê-lo em situação de calamidade pública, mas devido a desastre natural como enchentes, deslizamentos, derramamento de barragem, e outros.
Neste caso é preciso que seja decretada calamidade pelo município que o trabalhador reside, ou no estado em que mora. Feito isso é possível receber até R$ 6.220 para lidar com as consequências da situação. A lista completa de modalidades que permitem receber o FGTS são:
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque imediato;
- Saque emergencial;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Necessidade decorrente de desastre natural;
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
- Saque para uso habitacional;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Período fora do regime de FGTS.