Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem se empenhado em esclarecer os termos técnicos que atualizam os requerimentos. O mais recente foi sobre o “acerto pós-perícia” que pode ser determinante para quem pediu o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido de forma popular como auxílio-doença.

Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia
Pedido do INSS segue pendente? Descubra o que fazer no acerto pós-perícia (Imagem: FDR)

O Benefício por incapacidade temporária é pago ao segurado do INSS que está incapacitado por para o trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença ou acidente. Na primeira quinzena do atestado médico é obrigação do empregador se responsabilizar pelo salário do seu funcionário. Mas, quando a licença ultrapassa esse prazo ele passa a contar com a Previdência Social.

Para conseguir receber o benefício, que não tem limite de prazo para ser pago, o passo determinante é agendar e passar por perícia médica. Será no momento da perícia que um médico habilitado pelo INSS vai comprovar que a doença justificada pelo cidadão realmente o impede de voltar ao trabalho, confirmando a necessidade de receber o auxílio financeiro. E ainda, informando por quanto tempo essa pessoa deve ficar afastada.

Feito esse procedimento de maneira presencial, ou ao enviar o atestado médico para análise documental por meio do AtestMed, a resposta sobre a perícia saí no mesmo dia a partir de 21 horas. A consulta pode ser feita por telefone, aplicativo ou site. Se o resultado não tiver saído, entra então a necessidade de procurar pelo serviço “acerto pós-perícia”. 

O que é o acerto pós-perícia no pedido do INSS?

Caso não saia o resultado da perícia médica deferindo ou indeferindo o auxílio-doença, pode ter ocorrido pendência por cadastro desatualizado quanto a vínculos empregatícios ou informações pessoais. A situação pode ser resolvida com o agendamento do serviço “Acerto pós-perícia”.

O INSS exige que o pagamento do auxílio-doença seja feito para quem fez 12 contribuições mensais em dia, exceto o em caso de acidente de trabalho ou doenças isentas de carência previstas em lei. Caso alguma informação sobre esse período, ou sobre dados pessoais do trabalhador estejam pendentes, somente o resultado da perícia não basta para liberar o auxílio.

O agendamento do Acerto pós-perícia deve ser feito na seguinte forma:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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