Segurado do INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria; confira regras

Pontos-chave
  • A possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria é uma opção que pode trazer segurança financeira;
  • É necessário cumprir um requisito fundamental, a carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • O segurado do INSS pode solicitar a conversão diretamente na plataforma Meu INSS.

Para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria surge como uma alternativa relevante diante de situações de saúde que afetam sua capacidade de trabalho. 

Segurado do INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria; confira regras
Segurado do INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria; confira regras. (Imagem: FDR)

Essa opção pode trazer estabilidade financeira e garantia de renda ao segurado do INSS, mas é importante estar ciente das regras e procedimentos envolvidos nesse processo.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria é viável quando o cidadão se encontra incapacitado permanentemente para o trabalho que exercia antes da enfermidade. 

É necessário cumprir um requisito fundamental, a carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social. Caso essa exigência seja atendida, o segurado do INSS pode solicitar a conversão diretamente na plataforma Meu INSS, ou agendar atendimento presencial em uma agência previdenciária.

Vale ressaltar que, ao realizar a conversão, o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por invalidez. Isso implica em receber um benefício mensal no valor de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. No entanto, é fundamental estar atento ao teto previdenciário vigente.

A decisão de converter o auxílio-doença em aposentadoria deve ser cuidadosamente ponderada. Uma vez realizada, ela é definitiva e irrevogável. Portanto, é aconselhável buscar orientação profissional antes de tomar essa medida, considerando as implicações financeiras e de longo prazo.

A avaliação da incapacidade permanente para o trabalho será feita por meio de perícia médica, que pode ser agendada junto ao instituto. O segurado do INSS deve apresentar toda a documentação médica que comprove a condição de saúde, bem como passar pela avaliação médica.

É importante mencionar que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria também pode gerar impactos no valor do benefício, caso o segurado possua contribuições previdenciárias em diferentes faixas salariais. A média dos salários de contribuição será recalculada, considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.

A possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria é uma opção que pode trazer segurança financeira para o segurado do INSS que enfrenta uma incapacidade permanente para o trabalho. 

Porém, é um passo que demanda avaliação criteriosa das condições e implicações individuais, além do cumprimento das exigências legais. Recomenda-se o auxílio de profissionais especializados para uma tomada de decisão embasada e consciente.

Regras do auxílio-doença para o segurado do INSS

As principais regras do auxílio-doença do INSS são as seguintes:

  • Carência: o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar o benefício, a não ser em casos específicos previstos em lei.
  • Incapacidade temporária: é necessário que a incapacidade para o trabalho seja temporária e que tenha duração superior a 15 dias consecutivos. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador deve solicitar a aposentadoria por invalidez.
  • Perícia médica: o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Pagamento: o valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador e pode variar de acordo com o tempo de afastamento e o salário de contribuição.
  • Reavaliação: o INSS pode solicitar a reavaliação da incapacidade temporária do trabalhador a qualquer momento e, caso a pessoa não esteja mais incapacitada, o benefício será suspenso.
  • Retorno ao trabalho: caso o trabalhador volte ao trabalho antes do fim do período de afastamento, o benefício será suspenso.
  • Comprovação de doença: é necessário apresentar laudos e documentos médicos comprovando a doença ou o acidente que levaram à incapacidade temporária para o trabalho.

Regras da aposentadoria por invalidez para o segurado do INSS

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.