- O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque;
- O trabalhador tem a oportunidade de acompanhar o extrato do FGTS por meio de SMS enviado diretamente pela Caixa Econômica;
- O fundo tem como objetivo garantir estabilidade financeira aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa uma reserva financeira acumulada através de depósitos mensais para trabalhadores com carteira assinada. O acesso aos valores é exclusivo ao titular, que pode recorrer a uma variedade de modalidades de saque para diferentes circunstâncias.
Dentre as cerca de 14 opções de saque disponíveis pelo FGTS, destacam-se situações como rescisão, saque-aniversário, aposentadoria e calamidade, abrangendo diversos momentos da vida laboral.
É crucial compreender que o empregador deve contribuir mensalmente com uma alíquota de 8% sobre o salário do trabalhador para possibilitar o acesso aos recursos. Instituído pela Lei nº 5.107 em 1967, o FGTS tem como objetivo garantir estabilidade financeira aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Funciona como um fundo composto pelas contribuições dos trabalhadores, proporcionando indenizações após a rescisão contratual. O sistema considera o período de serviço elegível após a rescisão, delineando as bases para os pagamentos.
No contexto brasileiro, as indenizações por rescisão contemplam dois aspectos distintos: o FGTS propriamente dito e uma multa adicional, geralmente correspondente a 40% do saldo em conta do empregado.
O desligamento sem justa causa ou a não renovação de contrato de trabalho sob termos semelhantes ao anterior conferem aos empregadores direitos a verbas rescisórias, incluindo o FGTS. Além disso, uma multa é aplicada, sendo destinada a compensar a rescisão do vínculo empregatício.
Como consultar o saldo do FGTS?
Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:
Pelo aplicativo FGTS:
- Acesse o aplicativo;
- Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
- Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo internet banking da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Quem pode consultar o saldo do FGTS?
Podem acessar o extrato do FGTS todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Como acompanhar o saldo do FGTS?
O trabalhador tem a oportunidade de acompanhar o extrato do FGTS por meio de SMS enviado diretamente pela Caixa Econômica. O cadastro pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo do benefício.
Desta forma, serão enviadas informações mensais a respeito dos depósitos efetuados pelo empregador e semestrais quando o saldo foi atualizado. O cidadão também será comunicado quando o saldo estiver disponível para saque.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.