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Passo a Passo: Como ver quanto de dinheiro tenho no FGTS?

Por Laura Alvarenga
30 de setembro de 2024
fgts

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa uma reserva financeira acumulada através de depósitos mensais para trabalhadores com carteira assinada. O acesso aos valores é exclusivo ao titular, que pode recorrer a uma variedade de modalidades de saque para diferentes circunstâncias.

Passo a Passo: Como ver quanto de dinheiro tenho no FGTS?
Passo a Passo: Como ver quanto de dinheiro tenho no FGTS? Imagem: FDR)

Dentre as cerca de 14 opções de saque disponíveis pelo FGTS, destacam-se situações como rescisão, saque-aniversário, aposentadoria e calamidade, abrangendo diversos momentos da vida laboral. 

É crucial compreender que o empregador deve contribuir mensalmente com uma alíquota de 8% sobre o salário do trabalhador para possibilitar o acesso aos recursos. Instituído pela Lei nº 5.107 em 1967, o FGTS tem como objetivo garantir estabilidade financeira aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Funciona como um fundo composto pelas contribuições dos trabalhadores, proporcionando indenizações após a rescisão contratual. O sistema considera o período de serviço elegível após a rescisão, delineando as bases para os pagamentos. 

No contexto brasileiro, as indenizações por rescisão contemplam dois aspectos distintos: o FGTS propriamente dito e uma multa adicional, geralmente correspondente a 40% do saldo em conta do empregado.

O desligamento sem justa causa ou a não renovação de contrato de trabalho sob termos semelhantes ao anterior conferem aos empregadores direitos a verbas rescisórias, incluindo o FGTS. Além disso, uma multa é aplicada, sendo destinada a compensar a rescisão do vínculo empregatício.

Como consultar o saldo do FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Acesse o aplicativo;
  2. Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
  3. Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

  1. Acesse www.caixa.gov.br;
  2. Clique em “Benefícios e Programas”;
  3. Clique em “FGTS”;
  4. Clique em “Extrato do FGTS”;
  5. Digite os números do PIS e do CPF;
  6. Insira sua senha;
  7. No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Quem pode consultar o saldo do FGTS?

Podem acessar o extrato do FGTS todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Como acompanhar o saldo do FGTS?

O trabalhador tem a oportunidade de acompanhar o extrato do FGTS por meio de SMS enviado diretamente pela Caixa Econômica. O cadastro pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo do benefício. 

Desta forma, serão enviadas informações mensais a respeito dos depósitos efetuados pelo empregador e semestrais quando o saldo foi atualizado. O cidadão também será comunicado quando o saldo estiver disponível para saque. 

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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