No Distrito Federal (DF), cerca de dez mil famílias correm o risco de perder o desconto na conta de luz. O benefício é concedido através do programa Tarifa Social, uma iniciativa do Governo Federal, possibilitando uma redução de até 65% no valor da energia elétrica.
Segundo informações da Neoenergia Brasília, as famílias beneficiárias do programa Tarifa Social precisam atualizar os dados fornecidos durante a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para manter o benefício ativo. Essa manutenção é obrigatória, e deve acontecer sempre a cada dois anos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício oferecido pelo Governo Federal, que garante isenção no pagamento da conta de luz para a população de baixa renda. Milhares de cidadãos brasileiros já usufruem desses benefícios, contanto que cumpram os critérios de elegibilidade.
Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz, sendo financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?
Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
- Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.