Consumidores registrados no CadÚnico ficam LIVRES das cobranças da contas de luz

Pontos-chave
  • A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda;
  • Mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa;
  • Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país.

O Governo Federal atualizou recentemente os critérios de inclusão no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), visando proporcionar uma melhor experiência para os consumidores brasileiros de baixa renda registrados no CadÚnico.

TARIFA SOCIAL facilita a vida dos consumidores de baixa renda registrados no CadÚnico
Consumidores registrados no CadÚnico ficam LIVRES das cobranças da contas de luz. (Imagem: Montagem/FDR)

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício oferecido pelo Governo Federal, que garante isenção no pagamento da conta de luz para a população de baixa renda  que esteja registrada no CadÚnico. 

Milhares de cidadãos brasileiros já usufruem desses benefícios, contanto que cumpram os critérios de elegibilidade, como a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação da situação de baixa renda.

Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz, sendo financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites: 

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem está autorizado a participar do programa Tarifa Social?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses. 

Entenda como funciona o desconto na conta de luz pela Tarifa Social

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

  • Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
  • Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
  • Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.

É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.