Tarifa Social de energia garante ISENÇÃO de pagamento seguindo estas regras

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos vários benefícios oferecidos pelo Governo Federal à população de baixa renda. Neste caso, a oferta é de garantia de isenção no pagamento da conta de luz. 

Tarifa Social de energia garante ISENÇÃO de pagamento seguindo estas regras
Tarifa Social de energia garante ISENÇÃO de pagamento seguindo estas regras. (Imagem: Montagem/FDR)

Atualmente, milhares de cidadãos brasileiros usufruem dos benefícios promovidos pela Tarifa Social. Para ter acesso ao benefício é preciso cumprir uma série de critérios de elegibilidade, nos quais se destacam a inscrição no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação da situação de baixa renda. 

O programa Tarifa Social está ativo há cerca de 21 anos. Ele foi implementado a partir da Lei nº 10.438, caracterizando uma tarifa que proporciona descontos e a isenção na conta de luz por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

É importante explicar que, os descontos da Tarifa Social podem ser cumulativos na categoria de tarifa residencial mediantes os seguintes limites:

  • 65% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 30 kWh;
  • 40% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 31 a 100 kWh;
  • 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
  • Acima de 221 kWh não é oferecido descontos.

Quem tem direito a isenção na energia pela Tarifa Social?

De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

Como solicitar a Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.