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ATENÇÃO! Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS

Por Laura Alvarenga
4 de agosto de 2023
Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS

Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS

Famoso e adorado entre os trabalhadores pela flexibilidade em liberar resgates anuais parciais, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também conta com algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração no momento de transição de modalidade. 

Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS
Fique atento a esta grande DESVANTAGEM do saque-aniversário do FGTS. (Imagem: FDR)

Uma das desvantagens mais conhecidas do saque-aniversário do FGTS é a proibição de realizar o saque-rescisão em caso demissão sem justa causa. Este é o modelo mais popular e antigo entre os trabalhadores, pois permite o resgate integral do saldo em conta ativa do Fundo de Garantia quando são surpreendidos pela dispensa do serviço. 

Por vezes, essa regra pode ser desvantajosa e desanimadora para o trabalhador. Inclusive, é alvo de fortes críticas pelo próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que deseja acabar ou reestruturar o saque-aniversário do FGTS.

Neste sentido, imagine a situação de um trabalhador que, após longos anos prestando serviços de carteira assinada para a mesma empresa, acumulando mais de R$ 100 mil em fundo de garantia, recebeu uma oferta para um novo emprego. 

Esse trabalhador aceitou a oferta e pediu demissão, ficando impedido de realizar o saque-rescisão que foi automaticamente transferido para uma conta inativa do FGTS.

Foi então que ele questionou a possibilidade de resgatar somente uma parte desses R$ 100 mil, para depois optar pelo saque-aniversário para a conta antiga e manter o saque-rescisão no emprego atual para se proteger de uma possível demissão.

O questionamento desse trabalhador chama bastante atenção, pois seria uma maneira de ele obter benefícios resgatando uma parcela dos R$ 100 mil agora retido, e também ficaria resguardado caso fosse surpreendido por uma demissão na empresa atual. Assim, poderia sacar todo o saldo somente da nova conta.

Contudo, a resposta é não, pois as regras de saque do Fundo de Garantia são bastante concisas e sem a possibilidade de flexibilização a menos que haja uma nova regulamentação legal, o que pode acontecer em breve.

Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

Saque-rescisão

Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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