Trabalhadores e beneficiários com valores das antigas cotas do PIS/Pasep podem receber o próximo crédito em 25 de setembro de 2026.
A data vale para solicitações feitas até 31 de agosto que tenham sido deferidas.
O pagamento não é o abono salarial anual.
Trata-se do ressarcimento de cotas do extinto Fundo PIS/Pasep, destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda possui saldo a recuperar.
PIS/Pasep: pedido feito até 31 de agosto entra no lote de 25 de setembro
O calendário de 2026 prevê crédito em 25 de setembro para as solicitações registradas até o último dia de agosto.
Quem pedir depois desse corte entra em outro calendário: pedidos feitos até 30 de setembro têm pagamento previsto para 26 de outubro.
A liberação depende da análise do pedido e da autorização do Ministério da Fazenda.
Além disso, o cronograma oficial informa que o pagamento está sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento federal.
Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor poderá ser pago no exercício seguinte, com a correção prevista nas regras do ressarcimento.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O público é diferente de quem recebe o abono salarial.
O ressarcimento atende pessoas que tinham saldo individual no antigo Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
O grupo inclui trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram depósitos no período de 1971 até 4 de outubro de 1988 e ainda não sacaram esses valores.
Se o titular morreu, os beneficiários legais também podem solicitar o dinheiro, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao recebimento.
Consulta pode ser feita pelo sistema REPIS
O trabalhador pode verificar se existe saldo no Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep, com acesso pela conta Gov.br.
O titular também consegue consultar e pedir o ressarcimento pelo aplicativo FGTS. Quem preferir pode fazer a solicitação presencialmente em uma agência da Caixa.
Para o titular, é necessário apresentar documento oficial de identificação. No caso de herdeiros ou dependentes, são exigidos documentos adicionais.
Pagamento ocorre em conta individual da Caixa
Depois da autorização, o crédito é feito exclusivamente em conta individual da Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital pode receber nela; caso contrário, pode ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital.
| Pedido realizado até | Previsão de crédito |
|---|---|
| 31 de agosto | 25 de setembro |
| 30 de setembro | 26 de outubro |
| 31 de outubro | 25 de novembro |
| 30 de novembro | 28 de dezembro |
A movimentação das contas digitais pode ser feita pelo Caixa Tem.
O acompanhamento do deferimento ou indeferimento do pedido também pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
Quem ainda não consultou o saldo deve verificar primeiro se possui valor disponível.
O serviço é gratuito, e o cronograma de setembro só se aplica a pedidos que respeitaram o corte de agosto e passaram pela análise necessária.
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